27/10/2026
O exercício de funções técnicas no setor da Segurança Privada está sujeito a requisitos específicos.
No caso do técnico responsável de entidades sujeitas a registo prévio junto da PSP, é necessário comprovar qualificação profissional adequada. A legislação prevê, entre as possibilidades aplicáveis, formação profissional adequada com duração mínima de 50 horas, ministrada por entidade formadora certificada pela DGERT.
Na renovação do registo, é também exigida formação de atualização científica e técnica, igualmente com duração não inferior a 50 horas, realizada nos três anos anteriores.
É neste contexto que a formação técnica assume um papel importante na preparação dos profissionais para uma área regulada e exigente tecnologicamente.
A E4Safety tem agora uma nova formação dedicada a esta área.
ℹ️ A próxima edição tem início a 10 de novembro. Para saber mais basta enviar mensagem.