09/09/2026
Em agosto, a Portaria n.º 330/2026/1 determinou que a pesca lúdica a partir de uma embarcação teria de ser praticada com o barco fundeado.
Desde 3 de setembro, essa regra mudou.
Já é possível praticar pesca lúdica com a embarcação à deriva nas zonas abrangidas, o que permite novamente a deriva e a pesca ao corrico.
Há, no entanto, regras a respeitar. A pesca lúdica não pode interferir com a navegação comercial nem com a pesca profissional.
Na prática, deve manter distância das artes de pesca, não interferir com os locais de calagem, não dificultar as manobras das embarcações profissionais e respeitar as operações de largada e recolha das artes.
Portaria n.º 404/2026/1, de 2 de setembro