O Grupo Motard - Associação de Comandos,
Formado em 02 de Junho de 2011, nos termos da alinea f), do artigo Segundo, Capitulo II, dos Estatutos da Associação de Comandos, conforme Directiva Nº 03/2011, por despacho do Exmo Presidente da Direcção Nacional, o Sr. José Lobo do Amaral.
-Objectivos do Grupo Motard:
Promover a nivel Nacional encontros de Motards Comandos;
Participar organizadamente em e
ventos Motars;
Prestegiar os Comandos e a sua Associação
-O Grupo Motard rege-se por regulamento próprio aprovado pela Direcção Nacional;
-O grupo Motard fica na dependência da Direcção Nacional. Direcção do grupo:
Presidente: Abilio Duarte
Vive Presidente : António Tavares
Diretor Financeiro : Cor Moura Pinto
Diretor : Costa Pereira
Diretor : Aires " O Tigre"
Regulamento Interno
Art.º 1.º
Nome, Sede e Área de Actividade
1. O “Grupo Motard da Associação de Comandos”é criado pela directiva Nº03/2011 de 02 de Junho de 2011, nos termos da alínea f), do Artigo segundo, Capitulo II, dos Estatuto da Associação de Comandos.
2. O “Grupo Motard da Associação de Comandos”, tem a sua sede nas instalações da Direcção Nacional, sita na Avenida Duque D´Ávila, 124-4ºEsq, em Lisboa, e a sua actividade cobre todo o território Nacional e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, podendo a mesma ser mudada para outro local dentro do território nacional por deliberação da Direcção do Grupo Motard e a respectiva aprovação da Direcção Nacional.
3. O “Grupo Motard da Associação de Comandos”, tem autorização da Associação de Comandos para usar o nome “Grupo Motard da Associação de Comandos”, e ainda usar o logótipo Associação de Comandos, nas actividades do Grupo Motard. Art.º 2.º
Objecto
O Grupo Motard não tem finalidade lucrativa e pretende proporcionar aos Sócios da Associação de Comandos, possuidores e usuários de Motos, a sua participação em acções culturais , desportivas ou de lazer promovendo o gosto pelas actividades motorizadas. Art.º 3.º
Finanças
Os meios necessários para o funcionamento do Grupo Motard, serão obtidos através das suas actividades, nomeadamente da realização de eventos ou doações. Poderão ser membros todos os sócios em conformidade com o nº1, nº2, nº3,do artigo 4º do Capitulo III dos estatutos da Associação de Comandos e que estejam interessados nas actividades e finalidades do Grupo Motard, partilhando os seus direitos e deveres como descrito nos estatutos.
2. São condições específicas para pertencerem ao Grupo Motard:
2.1. Excepcionalmente poderão ser aceites como membros os portadores de carta de condução de categoria A1.
2.2 Adquirir o colete em cabedal de cor negra conforme modelo aprovado.
2.3 Requisitar até dois dorsais do Grupo Motard conforme modelo aprovado, contra a entrega a título de caução de 25,00 € por unidade.
2.3.1. O dorsal só pode ser aplicado em colete ou blusão de cor negra.
3. Para adesão ao Grupo Motard deverá observar-se:
3.1 As propostas de membro serão elaboradas em impresso próprio , dirigidas à Direcção do Grupo Motard.
3.2 Ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita o Regulamento Interno do grupo.
3.3 O candidato será admitido após aceitação pela Direcção do Grupo Motard, passando a designar-se por membro de pleno direito, com direitos e deveres, tal como definido no Art.º 6.ºdos estatutos da Associação de Comandos. Art.º 5.º
Demissões
Demissão voluntária. O pedido de demissão é efectuado por aviso escrito ao Presidente da Direcção do Grupo Motard, dando lugar à imediata perda da qualidade de membro e à obrigatoriedade da devolução do símbolo do Grupo Motard (Dorsal)
Art.º 6.º
Disciplina
1. Em matéria disciplinar, os membros do “Grupo Motard da Associação de Comandos” regem-se pelo regulamento interno da Associação de Comandos.
1.1 Os membros do Grupo Motard que assumam conduta que prejudique ou desprestigie o Grupo Motard ou a Associação de Comandos, designadamente, etilização, injúrias ou ofensas sobre membros dos corpos sociais ou quaisquer outros membros, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais sérios da Associação de Comandos ou seus membros e, quando em concentração ou viagem, desobediência ao chefe de fila, falta de cumprimento de horários, adopção de condutas agressivas, falta de uso de equipamento de segurança quando avisado para o efeito e procedimento desordeiro de qualquer natureza, serão alvo de processo disciplinar.
2 A perda da qualidade de membro implica, necessariamente o termo de todos os direitos e benefícios prestados pelo Grupo Motad.
3 Obrigatoriedade da devolução do símbolo do Grupo Motard (Dorsal)
Art.º 7 º
Direitos e Responsabilidades dos Membro
1. Todos os membros de pleno direito podem usar o equipamento do Grupo Motard sem encargos.
2. Todos os membros, cônjuges, filhos e amigos, têm o direito de participar nas actividades do Grupo Motard.
3. Os membros do Grupo Motard são integralmente responsáveis pelas atitudes e comportamento dos cônjuges, filhos e amigos. Art.º 8.º
Orgãos Sociais do Grupo
1. A ASSEMBLEIA GERAL e a DIRECÇÃO, são os Órgãos Sociais do Grupo.
2. A Direcção do Grupo é constituída de acordo com o Capitulo VI do Regulamento Interno da Associação de Comandos.
3. A Assembleia Geral é constituída de acordo com o Capítulo VII do Regulamento Interno da Associação de Comandos.
4. Para a eleição do Presidente do Grupo Motard só podem votar os membros no pleno uso dos seus direitos . Lisboa10.11.2011