25/02/2024
*No âmbito das recentes mudanças fiscais promovidas pelo Orçamento do Estado (OE) 2024, especificamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), referente a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, na qual o ponto 2.37 passou a ter a seguinte redação:*
«2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.»
Dada esta alteração e de acordo com a informação atualmente disponível, os equipamentos abaixo listados passam a beneficiar de IVA à taxa reduzida (6%):
*• Ar Condicionado;*
*• Bombas de Calor (AQS e Climatização);*
*• Sistemas Solares Térmicos;*
Quando adquiridos isoladamente:
- Painéis Solares Térmicos;
- Estruturas para Painéis Solares Térmicos;
*• Sistemas Solares Fotovoltaicos;*
Quando adquiridos isoladamente:
- Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Estruturas para Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Inversores;
- Baterias;
*• Biomassa* (De acordo com enquadramento legal anterior);
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