03/06/2026
Na sequência dos aumentos de custos e dificuldades no sector da construção civil, criei esta carta, cujo conteúdo autorizo a ser divulgado e reproduzido por todos os que concordem, para que possa chegar às entidades competentes.
MANIFESTO PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME EXCECIONAL DE REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS EM PORTUGAL
Exmos. Senhores,
As entidades subscritoras do presente Manifesto, na qualidade de Donos de Obra Públicos, Entidades Adjudicantes, Empreiteiros, Associações Empresariais e demais agentes do setor da construção e das infraestruturas, vêm expor e requerer o seguinte:
1. Enquadramento
O setor da construção e das obras públicas atravessa, desde 2020, um período de sucessivas perturbações económicas, logísticas, energéticas e geopolíticas sem precedentes na história recente europeia.
Após os impactos decorrentes da pandemia COVID-19, da invasão da Ucrânia pela Federação Russa e das subsequentes alterações nos mercados internacionais de energia e matérias-primas, verificou-se uma continuidade e agravamento dos fatores de instabilidade durante os anos de 2025 e 2026.
A estes fatores acrescem:
* a manutenção dos efeitos económicos da guerra na Ucrânia;
* os conflitos armados no Médio Oriente e os seus impactos nos mercados energéticos e logísticos;
* as perturbações da navegação internacional e das cadeias globais de abastecimento;
* a crescente instabilidade das relações comerciais internacionais entre os principais blocos económicos mundiais;
* o aumento estrutural dos custos financeiros e do custo do capital;
* a escassez generalizada de mão de obra especializada;
* a pressão da procura induzida pelos programas PRR, Portugal 2030 e restantes programas de investimento público.
Acresce ainda a ocorrência da Tempestade Kristine, cujos efeitos diretos e indiretos provocaram perturbações adicionais nos sistemas logísticos, nos transportes, nas operações de abastecimento, na disponibilidade de recursos e na execução física das obras em diversas regiões da Europa.
2. Insuficiência dos mecanismos atualmente disponíveis
Os mecanismos atualmente previstos no regime ordinário de revisão de preços das empreitadas, designadamente os decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/2004, na sua redação atual, revelam-se insuficientes para refletir integralmente a realidade económica atualmente enfrentada pelas obras públicas.
Em particular, verifica-se que os índices oficiais utilizados para a revisão de preços:
* não refletem integralmente os custos efetivos de transporte;
* não incorporam adequadamente os efeitos da volatilidade dos combustíveis;
* não captam a escassez de materiais em determinados mercados;
* não traduzem os custos acrescidos associados à retenção e contratação de mão de obra especializada;
* não refletem integralmente os impactos das disrupções logísticas internacionais;
* não captam os efeitos financeiros decorrentes dos atrasos de fornecimento e das quebras de produtividade.
Em consequência, verifica-se um afastamento crescente entre os custos efetivamente suportados na execução das empreitadas e os montantes recuperáveis através dos mecanismos ordinários de revisão de preços.
3. Risco para a execução dos investimentos públicos
A manutenção desta situação coloca em risco:
* a execução do PRR;
* a execução do Portugal 2030;
* a concretização dos programas nacionais de habitação;
* os investimentos municipais;
* os investimentos em infraestruturas de transportes;
* os investimentos em saúde, educação e ambiente.
A continuidade deste desequilíbrio económico-financeiro poderá conduzir a:
* atrasos significativos na execução das obras;
* aumento de litígios contratuais;
* desistência de concorrentes em procedimentos futuros;
* redução da concorrência nos mercados públicos;
* insolvências e dificuldades financeiras das empresas do setor;
* perda de capacidade produtiva nacional.
4. Necessidade de um regime excecional e temporário
Face à natureza extraordinária e acumulativa dos fatores anteriormente descritos, entende-se existir fundamento bastante para a criação de um regime excecional e temporário aplicável às empreitadas de obras públicas celebradas ou em execução a partir de 1 de janeiro de 2026.
Tal regime deverá permitir, de forma objetiva, transparente e auditável:
a) A reposição do equilíbrio económico-financeiro dos contratos comprovadamente afetados;
b) A consideração dos custos efetivos de transporte e logística;
c) A consideração dos impactos da escassez de mão de obra especializada;
d) A consideração dos custos acrescidos de energia e combustíveis;
e) A consideração dos impactos decorrentes de eventos climáticos extremos e de perturbações geopolíticas internacionais;
f) A adoção de metodologias simplificadas de demonstração dos impactos económicos.
5. Pedido
As entidades subscritoras solicitam ao Governo da República Portuguesa, às Instituições Europeias competentes e às demais entidades públicas relevantes que promovam com caráter de urgência:
1. A avaliação formal da adequação dos atuais mecanismos de revisão de preços;
2. A criação de um regime extraordinário de reposição do equilíbrio económico-financeiro das empreitadas públicas;
3. A atualização dos modelos de cálculo dos índices aplicáveis ao setor da construção;
4. A inclusão dos custos efetivos de transporte, logística e disponibilidade de recursos nos mecanismos de atualização contratual;
5. A adoção de medidas que assegurem a continuidade da execução dos investimentos públicos estratégicos.
6. Conclusão
O presente Manifesto não constitui um pedido de benefício económico extraordinário para qualquer agente do setor.
Constitui antes um apelo à preservação do equilíbrio contratual, da concorrência, da sustentabilidade económica das empreitadas e da boa execução dos investimentos públicos nacionais e europeus.
A estabilidade e previsibilidade do mercado das obras públicas constituem uma condição essencial para a concretização dos objetivos estratégicos de desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental de Portugal e da União Europeia.
Pelas razões expostas, solicita-se a urgente apreciação e adoção das medidas adequadas.
Com os melhores cumprimentos,
[Entidade]
[Representante]
[Cargo]
[Data]