30/04/2018
Novo Regulamento de Epi's
(UE) 2016/425
Para assinalar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a Sintimex preparou um guia para o ajudar a conhecer as principais alterações do novo Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos Equipamentos de Proteção Individual, o qual revoga a Diretiva EPI's 89/686/CEE e que já está em vigor desde 21 de Abril de 2018.
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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES?
PROTEÇÃO AUDITIVA PASSA A SER CLASSE III
Os EPI's dividem-se em três classes consoante os riscos. O novo regulamento ascende a Proteção Auditiva, à classe III que engloba os EPI's destinados a proteger o utilizador de quaisquer perigos mortais ou que possam prejudicar gravemente e de forma irreversível a sua saúde.
NOVA CLASSIFICAÇÃO: EN ISO 374-1:2016
Luvas de proteção contra produtos químicos e microrganismos perigosos
6 novas substâncias químicas foram adicionadas à lista de compostos perigosos (de 12 para 18 substâncias químicas
Luvas passam a classificadas como tipo A, B ou C, conforme o tempo de exposição e a quantidade de químicos que suporta.
NOVA CLASSIFICAÇÃO: EN 388
Luvas de Proteção Contra Cortes de acordo com o método de teste de corte TDM da EN ISO 13997
No teste laboratorial foi introduzido peso na lámina que se traduz pela inserção de uma letra no pictograma da luva (de A a F).
Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito transversal a todos os trabalhadores.
Confira se os EPI's que usa estão em conformidade
com o Novo Regulamento de 2016/425!
O novo Regulamento EPI (UE) 2016/425 contempla
um período de transição de 5 anos, a contar a partir do dia
21 de Abril de 2018, para a atualização dos certificados,
sempre e quando os expedientes não caduquem, o EPI
em questão não tenha sofrido uma modificação
substancial e não se tiver publicado uma norma
harmonizada (com a consequente perda de presunção de
conformidade).
A partir de 21/04/2019, todos os EPI fabricados e
introduzidos no mercado deverão estar ao abrigo do
Regulamento, independentemente da data de expiração
do seu certificado CE de Tipo.
Os produtos já comercializados/fabricados antes de
21/04/2019 (os que estiverem em armazém ou em
utilização) podem continuar a ser comercializados e
utilizados até 21/04/2023 (ou até à data de validade),
momento em que o respetivo certificado CE de tipo será
definitivamente anulado.