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🛗⚖️ Você confiaria em usar os elevadores de um prédio de alto padrão depois que começaram a surgir problemas e dúvidas s...
03/10/2026

🛗⚖️ Você confiaria em usar os elevadores de um prédio de alto padrão depois que começaram a surgir problemas e dúvidas sobre segurança?

Esse caso real envolve o Edifício View Ecoville, em Curitiba/PR, três elevadores e uma perícia judicial envolvendo Atlas Schindler e Plaenge.

Antes de pedir indenização, o condomínio ajuizou uma Produção Antecipada da Prova para investigar tecnicamente o que estava acontecendo.

O perito judicial analisou os equipamentos, os serviços executados e realizou te**es. Depois, apresentou seu laudo pericial.

Foi aí que a discussão mudou de nível.

A Atlas Schindler apresentou parecer técnico próprio e questionou a forma como os te**es da perícia haviam sido elaborados, além de contestar ponto a ponto inspeções particulares realizadas.

A discussão passou a atingir a própria metodologia:
👉 Os te**es sustentavam as conclusões?
👉 O método era tecnicamente suficiente?
👉 Seria necessária uma segunda perícia?

O juiz determinou esclarecimentos. Segundo a sentença, o perito explicou a metodologia, respondeu aos questionamentos técnicos e prestou esclarecimentos “à exaustão”.

Ao final, a Justiça entendeu que não havia necessidade de nova perícia e homologou o laudo.

Mas atenção: ninguém foi condenado nesse processo.

Tratava-se de Produção Antecipada da Prova. A finalidade era produzir conhecimento técnico antes de eventual ação indenizatória. A discussão sobre responsabilidade poderia ocorrer depois, em outra ação.

Na dúvida técnica, o juiz não presume: nomeia um perito.

📌 Fonte: Processo nº 0009705-64.2024.8.16.0194, 12ª Vara Cível de Curitiba/PR – TJPR.

⚠️ Nota de transparência: o processo é público, mas nem todas as peças estão disponíveis para consulta no PROJUDI. Este relato foi elaborado com base apenas nos documentos e informações acessíveis. Para conhecer integralmente fatos, conclusões técnicas, quesitos, te**es e manifestações das partes, é necessário acesso à íntegra dos autos. Não me responsabilizo por informações ou documentos que não foram disponibilizados publicamente e, por isso, não puderam ser considerados nesta análise.

PARTE 01: Você confiaria que morar no 11º andar te deixaria longe de cupins subterrâneos?Em um caso real do TJSP, essa p...
26/09/2026

PARTE 01: Você confiaria que morar no 11º andar te deixaria longe de cupins subterrâneos?

Em um caso real do TJSP, essa pergunta virou uma verdadeira investigação pericial.

Os proprietários de um apartamento duplex, localizado nos 10º e 11º pavimentos, em Santana/SP, descobriram uma infestação severa de cupins. Móveis e outros elementos do imóvel apresentavam danos.

A grande dúvida técnica era: de onde veio esse ataque?

🔎 A perícia começou confrontando hipóteses.

Havia foco dentro da própria unidade? O perito inspecionou os chamados “caixões perdidos” da piscina e não encontrou sinais de infestação.

Teria ocorrido uma revoada direta? A unidade estava a mais de 30 metros dos jardins externos, um dos elementos considerados no raciocínio pericial.

Então ganhou força uma terceira hipótese.

🏗️ Segundo a conclusão pericial aceita pelo juízo, a infestação teria origem no subsolo e se propagaria verticalmente pelo edifício, utilizando os shafts das instalações elétricas como caminho protegido até os pavimentos superiores.

Mas como ligar os cupins encontrados lá embaixo aos que apareceram no 11º andar?

🔬 O Instituto Biológico identificou o Heterotermes assu, um cupim subterrâneo. A sentença também registra a presença de cupins idênticos no apartamento e nos jardins do Bloco C.
Somados à rota pelos shafts e aos demais vestígios, esses elementos sustentaram a conclusão pericial sobre a origem no subsolo.

⚖️ Só que havia um ponto vulnerável.

O condomínio questionou por que outras unidades da mesma prumada não foram vistoriadas. Essa diligência poderia ajudar a testar a rota indicada no laudo.

Mas os apartamentos pertenciam a terceiros, estavam fora do objeto delimitado da perícia e o perito não poderia simplesmente entrar nesses imóveis por conta própria.

É aqui que a engenharia encontra o processo: às vezes, a investigação técnica quer avançar, mas o limite jurídico também existe.

E a briga não parou aí.

Na PARTE 2: perito impugnado, duas espécies de cupim e uma discussão que chegou até a NBR 13752.

💬 Quer ver a PARTE 2? Comente PARTE 2 aqui embaixo.

🚨 O que você faria se o prédio onde mora apresentasse uma enorme rachadura e houvesse risco de evacuação imediata?Foi o ...
25/09/2026

🚨 O que você faria se o prédio onde mora apresentasse uma enorme rachadura e houvesse risco de evacuação imediata?

Foi o que aconteceu no Edifício Savi, em Jaraguá do Sul (SC).

Moradores relataram que as rachaduras aumentavam enquanto uma obra avançava no terreno ao lado. O prédio foi evacuado e interditado, uma loja precisou suspender as atividades e a obra vizinha também foi paralisada preventivamente.

Mas interditar não respondia à principal pergunta: afinal, os danos eram anteriores ou tinham relação com as escavações da obra vizinha?

⚖️ O caso chegou à Justiça por meio de produção antecipada de prova.

Na dúvida técnica, o juiz não presume: nomeia um perito.

Um engenheiro civil foi nomeado para investigar a origem das fissuras e estabelecer o nexo causal. Segundo o laudo, as intervenções no terreno vizinho alteraram significativamente o nível d’água e contribuíram para deformações no maciço de solo. A perícia associou essas intervenções aos danos observados no edifício.

A incorporadora contestou a conclusão e sustentou a existência de patologias anteriores.

E aqui está uma lição importante: laudo pericial não é sentença.

Ainda assim, a prova técnica já havia produzido efeitos relevantes. A Justiça manteve a obra paralisada e fixou pagamentos provisórios de R$ 8.762,54/mês por aluguéis não recebidos, R$ 72.129,11/mês de lucros cessantes para a loja e R$ 7.200/mês para uma sede provisória.

🏗️ O caso também mostra por que a Vistoria Cautelar de Vizinhança pode ser decisiva. Sem registrar o “antes”, provar o que surgiu depois pode virar uma batalha judicial.

E o desfecho foi ainda mais forte: após perícia, contestações e decisões judiciais, as partes chegaram a um acordo.

O Edifício Savi foi demolido.

O processo corre sob segredo de Justiça, por isso os detalhes do acordo não são públicos.

📌 Salve este post e siga o perfil para acompanhar outros casos reais de engenharia dentro dos processos.

📲 Compartilhe com um advogado ou engenheiro que precisa ver este caso.

⚠️ O contrato já estava rescindido. A multa, aplicada. E a empresa ainda estava suspensa de licitar por 2 anos.Parecia o...
17/09/2026

⚠️ O contrato já estava rescindido. A multa, aplicada. E a empresa ainda estava suspensa de licitar por 2 anos.

Parecia o fim da linha.

Mas havia uma pergunta que ninguém poderia responder apenas com argumentos jurídicos:

🔎 houve realmente inexecução parcial do contrato?

Foi aí que entrei no caso como assistente técnico.

O objeto envolvia a inspeção especial de um viaduto. A fiscalização entendia que os relatórios entregues não cumpriam integralmente o Termo de Referência.

Só que, em Engenharia, “faltou” não é conclusão técnica.

Primeiro, era preciso descobrir exatamente o que o contrato exigia. Depois, comparar isso com o que havia sido efetivamente entregue.

📚 Fui direto ao Termo de Referência e à ABNT NBR 9452.

Os dois relatórios somavam quase 600 páginas. Havia inspeção especial, mapeamento de anomalias, ensaios, registros técnicos e 9 testemunhos extraídos da estrutura.

E encontrei, sim, pontos que precisavam de correção.

Mas aí estava a virada do caso:

⚠️ uma inconformidade corrigível não é, automaticamente, inexecução parcial do objeto.

Essa diferença parece pequena.

Em um processo administrativo, ela pode mudar tudo.

Depois de confrontar o escopo contratado, os relatórios e as normas técnicas, minha conclusão foi objetiva: o trabalho atendia ao objeto, e as falhas identificadas eram passíveis de revisão.

A análise técnica passou a sustentar a defesa.

✅ O recurso administrativo foi acolhido.

Esse caso resume bem o papel da assistência técnica administrativa.

O advogado constrói a defesa.
A Engenharia mostra, tecnicamente, onde a acusação se sustenta — ou onde ela começa a ruir.

⚖️ Nem toda assistência técnica acontece diante de um juiz.

Ela também pode ser decisiva em contratos administrativos, licitações e processos sancionadores.

📌 Fonte: portfólio profissional do autor. Número do processo e nomes das partes omitidos por sigilo profissional.

✈️ Compartilhe com um advogado ou engenheiro que atua com contratos administrativos, licitações ou prova técnica.

⚖️ Um laudo técnico pode parecer incontestável até alguém olhar para o método.Neste caso real, uma denúncia chegou ao Tr...
15/09/2026

⚖️ Um laudo técnico pode parecer incontestável até alguém olhar para o método.

Neste caso real, uma denúncia chegou ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo afirmando que os blocos de concreto usados na pavimentação de uma obra pública não atendiam à resistência mínima do edital.

A exigência era de 35 MPa. O laudo apresentado na denúncia apontava 16,76 MPa.

Menos da metade.

À primeira vista, parecia uma prova difícil de contestar. O cliente corria o risco de perder o contrato, sofrer multas e outras penalidades.

Foi aí que entrei como assistente técnico.

Em vez de procurar outro ensaio, fui direto para a ABNT NBR 9781, que estabelece os critérios e métodos de ensaio das peças de concreto para pavimentação.

Foi na comparação entre a norma e a forma como aquele ensaio havia sido realizado que apareceram as fragilidades.

🔎 A primeira: o laudo não indicava a idade das peças ensaiadas.

O concreto ganha resistência com o tempo de cura. Sem saber quando a peça foi fabricada, a interpretação do resultado ficava comprometida.

🔎 A segunda: a amostragem.

A norma exige retirada de peças por lote de fabricação, de forma aleatória e representativa. No laudo da denúncia, as peças foram escolhidas de forma avulsa, sem identificação do lote de origem.

Enquanto isso, o controle tecnológico da obra apresentava lotes identificados, datas de fabricação, idade das peças e acompanhamento da resistência.

O resultado médio foi de 36,8 MPa. Acima dos 35 MPa exigidos.

Com as fragilidades demonstradas, apresentamos a manifestação técnica ao TCEES. A denúncia não avançou e o procedimento acabou arquivado ainda na fase preliminar.

Aí entra o assistente técnico estratégico: identificar as fragilidades da prova e demonstrar qual resultado se sustenta tecnicamente.

Não basta o advogado saber argumentar. Em controvérsias técnicas, ele precisa da Engenharia para desmontar tecnicamente a acusação.

🔎 Assistência técnica, perícia de engenharia, laudo técnico e prova técnica fazem parte da Engenharia nos Autos.

🔄 Compartilhe com um advogado ou engenheiro que atua com prova técnica.

Siga: Eng. Thiago Castiglioni | Perícia Judicial e Prova Técnica🔎 Minha forma de enxergar as perícias mudou quando passe...
13/09/2026

Siga: Eng. Thiago Castiglioni | Perícia Judicial e Prova Técnica

🔎 Minha forma de enxergar as perícias mudou quando passei a distinguir anomalia de vício construtivo.

Parece exagero. Mas não é.

Uma fissura apareceu na parede. Uma infiltração surgiu no teto. O revestimento começou a se desprender.

À primeira vista, tudo pode parecer vício construtivo.

Mas é exatamente aí que uma análise técnica pode começar pelo caminho errado.

⚠️ Em Engenharia Diagnóstica e Perícia Judicial, identificar uma anomalia é apenas o primeiro passo. A manifestação está visível. A causa, a origem e o nexo ainda precisam ser investigados.

Uma infiltração pode decorrer de falha de impermeabilização. Mas também pode surgir por telha quebrada, falta de manutenção ou intervenção posterior.

Uma fissura pode estar ligada a falha de projeto ou erro de execução. Mas também pode decorrer de retração, movimentação estrutural, vibração externa ou alteração posterior.

O mesmo vale para o descolamento de revestimento: a manifestação pode ser semelhante, mas a origem técnica pode ser completamente diferente.

🏗️ Todo vício construtivo é uma anomalia. Mas nem toda anomalia é um vício construtivo.

Para caracterizar um vício construtivo, não basta encontrar, fotografar e descrever o problema. A perícia precisa demonstrar tecnicamente que a causa está ligada ao projeto, aos materiais ou à execução da obra.

Por isso, em um laudo pericial de engenharia, a sequência importa:

ANOMALIA → CAUSA → ORIGEM → NEXO

⚖️ Pular uma dessas etapas pode transformar uma constatação correta em uma conclusão tecnicamente frágil.

E talvez esse seja um dos erros mais perigosos em processos envolvendo patologias das construções: enxergar a manifestação e acreditar que a responsabilidade já está definida.

No carrossel, mostro exemplos práticos para você perceber por que problemas semelhantes podem contar histórias diferentes.

📌 Salve este post para consultar na próxima análise técnica.

📤 Compartilhe com um engenheiro, perito judicial, assistente técnico ou advogado que atua com vícios construtivos, Direito Imobiliário ou Direito da Construção.

🏢 UM CONDOMÍNIO PROCESSOU A CONSTRUTORA POR SUPOSTOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.O condomínio alegava quatro problemas nos reser...
08/09/2026

🏢 UM CONDOMÍNIO PROCESSOU A CONSTRUTORA POR SUPOSTOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

O condomínio alegava quatro problemas nos reservatórios:
(i) Dificuldade e risco de acesso para limpeza
(ii) Vazamentos
(iii) Problemas no esgotamento e na interligação
(iv) Problemas nos registros da reserva de incêndio

Havia um laudo técnico particular, pedido de reparos e multa diária de R$ 1.000,00.

Parecia uma tese consistente.

Mas a construtora contestou as conclusões e apresentou outra versão para os mesmos fatos.

⚖️ Diante de uma dúvida técnica, o juiz não presume: NOMEIA UM PERITO!

A perícia precisava esclarecer muito mais do que a existência das anomalias. Era necessário identificar a origem, a causa, o momento em que surgiram e o nexo com a construção.

🔎 A análise considerou as condições de manutenção, as normas de segurança, os reparos realizados, o Termo de Vistoria, a cronologia e os prazos de garantia informados no Manual da Edificação.

As quatro principais conclusões foram:

1. O risco na limpeza não foi atribuído à construtora.

2. Os vazamentos já haviam sido solucionados.

3. Outras reclamações não constavam do Termo de Vistoria.

4. Os itens analisados estavam fora da garantia considerada pelo perito.

O condomínio contestou o laudo e pediu uma segunda perícia.

O pedido foi negado.

📄 Ao final, os pedidos foram julgados improcedentes, e o condomínio foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

O caso deixa uma lição importante:

Identificar uma anomalia não basta para caracterizar um vício construtivo e responsabilizar a construtora.

É preciso demonstrar tecnicamente:
Origem → Causa → Nexo → Responsabilidade

💬 Conhece um advogado ou engenheiro que iria gostar desse conteúdo? Encaminhe este carrossel para ele!

Fonte: Processo nº 0012852-50.2016.8.19.0209

🔐 QUANDO ALGUÉM MORRE SEM DEIXAR AS SENHAS, QUEM PODE ACESSAR SEUS BENS DIGITAIS?Foi essa questão que levou o STJ a defi...
05/09/2026

🔐 QUANDO ALGUÉM MORRE SEM DEIXAR AS SENHAS, QUEM PODE ACESSAR SEUS BENS DIGITAIS?

Foi essa questão que levou o STJ a definir um procedimento que pode mudar a forma como a herança digital é investigada nos inventários.

Após um acidente aéreo que vitimou uma família, teve início o inventário judicial dos bens.

Entre os objetos deixados estavam iPads utilizados para movimentações financeiras e armazenamento de informações patrimoniais.

Mas surgiu um problema: ninguém tinha as senhas.

💰 Os aparelhos poderiam conter bens digitais relevantes para a herança.

🔒 Ao mesmo tempo, o acesso irrestrito poderia revelar conversas, fotografias e informações íntimas de quem morreu e de terceiros.

Como localizar o patrimônio digital sem devassar a vida privada?

⚖️ O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

O STJ permitiu a instauração de um procedimento específico dentro do próprio inventário:
O incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais.

Nesse procedimento, o juiz poderá ser auxiliado por um profissional com conhecimento técnico especializado, denominado:

📱 Inventariante digital

Sua função será acessar os dispositivos, identificar os bens transmissíveis e apresentar ao juízo somente as informações relevantes, preservando os conteúdos protegidos pelos direitos de personalidade.

🔎 Embora o STJ não tenha classificado esse profissional como perito judicial, sua atuação apresenta semelhanças com a lógica pericial:

• Conhecimento técnico especializado
• Exame de dados e dispositivos
• Identificação e classificação de informações
• Documentação dos resultados
• Auxílio técnico ao juiz

No final, o especialista examina, classifica e relata tecnicamente o que encontrou.

Quem decide é o juiz.

💬 Na sua opinião, a atuação do inventariante digital se aproxima da perícia judicial?

⚖️ REsp 2.124.424/SP
Superior Tribunal de Justiça

Bodhi, quanto maior a consciência, maior é a luz!
03/02/2024

Bodhi, quanto maior a consciência, maior é a luz!

A semana é curta, mas a motivação é grande!
09/10/2023

A semana é curta, mas a motivação é grande!

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