22/08/2025
Portaria IBAMA 110 de 15/08/2025 regulamenta o procedimento de suspensão da inscrição do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O IBAMA pode suspender temporariamente um cadastro quando identificar inconsistência em dados, duplicidade de informações ou descumprimento de obrigações declaratórias. Declarações com informações que não batem ou se encontram enquadradas erroneamente diante da atividade desenvolvida; se o mesmo cadastro ou a mesma atividade estiver registrada de forma duplicada e quando o cadastrado deixa de cumprir com as declarações ou outros deveres exigidos pela legislação como o envio do RAPP IBAMA ( Relatório Anual de atividades potencialmente poluidoras) ou o pagamento do TCFA ( taxa de controle e fiscalização ambiental). Manter sua empresa/ empreendimento com o cadastro atualizado e obrigações ambientais em dia é a melhor forma de evitar suspensão. Fique atento! E para quaisquer esclarecimentos contate nossa empresa