SR-Topografia, Agropecuária e Meio Ambiente LTDA

SR-Topografia, Agropecuária e Meio Ambiente LTDA Consultoria planejamento e projetos Ambientais e Econômicos.

Georreferenciamento, Agrimensura, Topografia, Consultoria e Assessoria Rural/Urbano, Planejamento Rural, Projetos Ambientais e Licenciamentos Ambientais, Projetos técnicos para financiamento Rural.

06/09/2025
Parabéns a todos os AGRICULTORES 👏👏👏🇧🇷🇧🇷
28/07/2025

Parabéns a todos os AGRICULTORES 👏👏👏🇧🇷🇧🇷

🇧🇷🇧🇷MUDANÇAS NO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS a partir do dia 15/06/2025. 🇧🇷INCRA anuncia INTEGRAÇÃO entre SIGEF...
01/06/2025

🇧🇷🇧🇷MUDANÇAS NO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS a partir do dia 15/06/2025. 🇧🇷

INCRA anuncia INTEGRAÇÃO entre SIGEF e base de dados da RECEITA FEDERAL.

A partir de agora, o Sistema de Gestão Fundiária obterá os dados de nome e razão social dos detentores diretamente da base de dados da Receita Federal, utilizando como referência o CPF/CNPJ fornecido nas submissões
Mais uma mudança no SIGEF e dessa vez não é surpresa e sim a concretização do que já esperávamos desde que se iniciou a falar sobre integração dos sistemas.

Receita Federal, Registro de Imóveis, SIGEF, SNCR, todos interligados, iniciando agora pela integração do SIGEF com a Refeita Federal.

O que muda?

A partir de agora o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA obterá os dados de “nome” e “razão social” dos detentores diretamente da base de dados da Receita Federal, utilizando como referência o CPF/CNPJ fornecido nas submissões. Isso vale para requerimentos de certificação, retificação e registro, dispensando assim o preenchimento do campo “Nome” na planilha ODS.

Outra mudança ocorrerá a partir do dia 15 de junho de 2025: também no SIGEF as validações automáticas irão considerar os dados abaixo, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR):

1 – CPF/CNPJ do detentor – poderá ser informado na Planilha ODS qualquer um dos detentores constantes no SNCR para o imóvel. Isso quer dizer que deveremos estar atentos aos imóveis em situação de condomínio;

2 – Código Nacional de Serventia (CNS) – o número do CNS a ser informado na planilha ODS ou nos requerimentos de retificação deverá ser igual a pelo menos um CNS constante do SNCR;

3 – Matrícula – também o número da matrícula informado na Planilha ODS ou nos requerimentos de retificação deverá ser igual a pelo menos uma matrícula constante no SNCR para o imóvel. Essa informação deverá abranger somente um número de matrícula, ainda que o imóvel possua mais e neste caso as outras deverão ser incluídas após a certificação através do requerimento de retificação.

4 – Município de localização do imóvel – terá o mesmo procedimento da matrícula, ou seja, ainda que o imóvel esteja em 2 ou mais municípios, será informado apenas um e posteriormente acrescentar o(s) outro(s) via requerimento de retificação;

5 – Situação Jurídica do Imóvel – caso a situação jurídica no SNCR seja “Posse Por Simples Ocupação” o sistema continuará permitindo gerar a planta e memorial descritivo prévios (como são usados para instrução processual e conferência), portanto, quem anda certificando sem ter em mãos a Certidão de Qualificação Registral mais uma vez está sendo reforçado que NÃO DEVE E NEM PODE SER CERTIFICADO.

Todas essas informações valem para requerimentos de cancelamento, desmembramento, sobreposição e atualização e para evitar indeferimento automático teremos até o dia 14 de junho para que sejam regularizados ou atualizados os dados acima descritos.

Essa alteração trará mais segurança não somente para o responsável técnico e registro de imóveis, mas principalmente para os proprietários.

26/05/2025

Esse é o nosso AGRO BRASILEIRO...👏👏👏👏

NOTÍCIAS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAISO Projeto de Lei nº 1294/2025, atualmente em tramitação na Câmara do...
22/05/2025

NOTÍCIAS SOBRE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

O Projeto de Lei nº 1294/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a prorrogação dos prazos obrigatórios para o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil. Embora tenha como justificativa principal aliviar os produtores rurais — especialmente os pequenos — da pressão financeira e técnica para se adequarem às exigências da Lei nº 10.267/2001, o projeto levanta uma série de preocupações quanto à segurança jurídica e à gestão territorial do país.

O que está em jogo?

O georreferenciamento é a base para a certificação da propriedade rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Ao estabelecer limites precisos por meio de coordenadas geodésicas, esse processo assegura a identificação inequívoca dos imóveis, o que é essencial para combater conflitos fundiários, sobreposições e fraudes.

Ao propor uma nova prorrogação de prazos, o PL 1294/2025 ameaça postergar, ainda mais, a consolidação de uma base fundiária moderna e segura. Os efeitos negativos dessa medida se estendem por diversas áreas estratégicas.

Impactos negativos da prorrogação

1. Comprometimento da Segurança Jurídica

A ausência de georreferenciamento em milhares de imóveis dificulta a comprovação da titularidade da terra, amplia a insegurança nos registros e torna o ambiente menos confiável para transações imobiliárias e investimentos. Isso enfraquece o mercado de terras e prejudica o acesso ao crédito rural, já que instituições financeiras dependem da legalidade e clareza dos documentos fundiários para conceder financiamentos.

2. Dificuldade na Gestão Territorial e Ambiental

O Brasil enfrenta enormes desafios no planejamento do uso da terra e na conservação ambiental. A prorrogação atrasa o mapeamento completo do território rural, dificultando a fiscalização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais e terras públicas. Além disso, compromete o planejamento de políticas públicas voltadas à infraestrutura rural, regularização fundiária e reforma agrária.

3. Atraso na Modernização Fundiária

A base fundiária nacional ainda é fragmentada, desatualizada e, muitas vezes, incongruente entre diferentes órgãos. O georreferenciamento obrigatório tem sido um dos pilares para a modernização, especialmente por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Ao adiar sua implementação plena, o país retarda a consolidação de uma base de dados integrada, confiável e transparente.

4. Fragilidade nas Negociações e Transmissões de Imóveis

A ausência de certificação prejudica diretamente os processos de compra e venda, herança e desmembramento de imóveis. Sem a delimitação legal e técnica dos limites da propriedade, qualquer negociação se torna mais arriscada, passível de impugnações judiciais e de questionamentos por parte de terceiros.

O desafio do equilíbrio

Reconhecemos as dificuldades enfrentadas por pequenos produtores para arcar com os custos do georreferenciamento, especialmente em regiões remotas e com baixa oferta de profissionais habilitados. No entanto, o caminho mais eficiente seria por meio de apoio técnico e financeiro governamental, e não pela postergação de prazos legais que colocam em risco a credibilidade e a segurança do sistema fundiário nacional.

AnáliseGeo

O PL 1294/2025 representa um retrocesso na construção de um ambiente rural mais moderno, seguro e eficiente. A prorrogação generalizada dos prazos enfraquece os avanços obtidos nos últimos anos e cria um precedente perigoso de flexibilização de normas essenciais para o ordenamento territorial e para a valorização do meio rural.

Para avançar, é necessário garantir que a legislação seja cumprida, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente de suporte para os produtores. O georreferenciamento não é apenas uma exigência burocrática — é um instrumento de cidadania, desenvolvimento e sustentabilidade para o Brasil rural.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.Análise: faltam profissionais certificados para a realização obrigatória do Georre...
22/03/2025

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.

Análise: faltam profissionais certificados para a realização obrigatória do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Especialistas avaliam que é necessário investir em capacitação para suprir a demanda, que deve crescer ainda mais até 2026.

21/03/25

Desde o fim do ano passado, após a oficialização da obrigatoriedade da realização de georreferenciamento em imóveis rurais com área igual ou maior a 25 hectares, o mercado tem se movimentado para suprir a demanda por recursos humanos e tecnológicos necessários para realizar os procedimentos técnicos de mapeamento e medição de terrenos.

Entretanto, de acordo com especialistas do setor, faltam profissionais qualificados e certificados para executarem essa atividade.

Dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostram que em 2023 existia apenas um técnico capacitado e credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e pelo Incra para cada 330 propriedades rurais no Brasil. Em números totais, são 19,4 mil trabalhadores para 6,4 milhões de imóveis.

“O georreferenciamento, que antes obrigatório apenas para imóveis de 100 hectares ou mais, é essencial para garantir que o proprietário da área rural faça desmembramentos, parcelamentos, remembramentos ou qualquer outra situação relativa à transferência desse imóvel. Trata-se, portanto, de um mecanismo para facilitar e desburocratizar a vida dessas pessoas”, diz.
Segundo ele, “o que discutimos então é que não adianta ter uma determinação do governo sem que o mercado consiga atender por falta de profissionais e outros recursos. É preciso investir para que se cumpra a lei, principalmente porque o próximo passo é exigir o georreferenciamento também de propriedade com menos de 25 hectares, o que obrigará todos os donos de imóveis no campo a cumprirem a determinação, acarretando um aumento ainda maior da demanda. Essa atualização deve ocorrer até 2026, portanto, estamos bastante atrasados”.

O executivo destaca ainda que “além de topógrafos, engenheiros agrimensores, engenheiros agrônomos e cartógrafos, os órgãos também autorizaram outros profissionais a georreferenciar terrenos, desde engenheiros civis e florestais até arquitetos e urbanistas, o que aumenta a gama de opções para contratação e realização do serviço, mas é preciso capacitar, formar e oferecer os recursos tecnológicos necessários para suprir a demanda, e com urgência”.

O Prazo para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais com menos de 25 hectares está mantido para novembro este ano de 2025.

21/03/2025

Endereço

Rua Raimundo Leonardi
Toledo, PR
85900110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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