10/09/2026
Duas propostas para o mesmo serviço quase nunca incluem as mesmas coisas.
Dos cinco itens do quadro, só a ART é exigência legal. A Lei 6.496/1977 determina no art. 1º que todo contrato de prestação de serviços de engenharia f**a sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica.
Visita em campo, registro fotográfico datado e plano de ação com prazos não são obrigatórios por norma. São critérios de escopo, e são exatamente o que separa um laudo utilizável de um documento que só ocupa arquivo.
O que falta não some do serviço. Some da proposta.
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