05/04/2017
Reforma sem surpresas Reformtec
Para sua reforma estar dentro das regras, conheça a NBR 16280 - 2014/ 2015. Sr. Cliente; Síndico (a): Como fazer uma obra sem perder a tranquilidade; evitando denúncias e ações legítimas dos órgãos fiscalizadores como Prefeitura e Órgãos de Classe como: CAUBR. (Conselho dos Arquitetos do Brasil).
Aquela obra tão necessária para o seu imóvel pode se tornar um pesadelo para você e os vizinhos. Afinal, toda reforma provoca barulho, poeira, transporte de materiais e de entulhos; e trânsito de pessoas estranhas no Imóvel ou Prédio;
Para garantir a tranquilidade de uma obra, seja em condomínio ou qualquer tipo de imóvel, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma 16.280 – 2014/ 2015, que qualquer planejamento de obra deve ser comunicado com antecedência à Prefeitura do seu Município e quando se tratar de Prédios providenciar a comunicação ao Síndico (a) e aos demais Condôminos;
Existem dois tipos de obra: Reforma e modificação. O primeiro faz alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel - pintura, impermeabilização troca de revestimentos ou forros, de aparelhos hidráulico-sanitários e de esquadrias sem mudança de localização; e devida comunicação à Prefeitura do Município que o Imóvel pertence;
O segundo envolve Desenhos de planta (gráfica) baixa - construção de paredes e abertura ou fechamento de vãos de portas, entre outras intervenções com ou sem aumento, ou redução de área. Nesse caso, é necessário apresentar projeto feito por Arquiteto & Urbanista, com o Registro de Responsabilidade Técnica do profissional - (R.R.T.) e devida comunicação à Prefeitura do Município que o Imóvel pertence;
"No caso de Prédios, se o (a) síndico (a) notar ou for informado de que alguma unidade está com obras e não foi avisado antecipadamente, deve notificar o condômino para que apresente o projeto, se for o caso, sob pena das sanções previstas na convenção”; "Os proprietários (Condôminos), síndicos (as) e moradores devem solicitar a empresa prestadora destes serviços, os documentos que certifiquem essa qualificação e o Arquiteto responsável deve ser registrado no CAUBR (Conselho de Arquitetos do Brasil)";