10/02/2026
Assistência técnica não é opinião. É correção de método.
Finalizamos recentemente nossa atuação como assistentes técnicos em uma perícia judicial, na qual o laudo apresentado, pelo perito nomeado pelo juízo, continha inconsistências metodológicas relevantes:
▪️ unif**ação indevida de áreas com usos distintos;
▪️ adoção de CUB incompatível com o ano de execução da obra;
▪️ aplicação uniforme de padrão construtivo, estado de conservação e FOC a pavimentos com condições físicas, funcionais e legais distintas;
▪️ desconsideração de irregularidades urbanísticas materiais.
A análise técnica criteriosa, com base nas ABNT NBR 14.653, Diretrizes do IBAPE e legislação urbanística, demonstrou uma superavaliação objetiva da ordem de ~30%, resultante exclusivamente de erro metodológico — não de divergência subjetiva.
Esse é o papel do assistente técnico: restabelecer coerência técnica para que o Direito decida com segurança.
EngenhariaCivil