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REFIS – Receita Federal do BrasilMuitos clientes ligam para o escritório com uma esperança enorme de regularizar ‘aquele...
25/08/2017

REFIS – Receita Federal do Brasil

Muitos clientes ligam para o escritório com uma esperança enorme de regularizar ‘aquele débito’, infelizmente, para quem estudou bem o manual disponibilizado pela Receita Federal, sabe que não é bem assim. Muito se deve a matérias feitas por emissoras de TV onde apresentam o programa como o “novo REFIS” e cria expectativas em TODAS as empresas onde na verdade o programa foi feito para ALGUMAS, muito importante destacar isso.

O programa lançado recentemente pela Receita Federal do Brasil se chama PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

De princípio, é importante, visto que o assunto é bastante amplo separarmos por tópicos, isso facilitará o entendimento, segue breves informações das dúvidas que acredito serem as mais corriqueiras.

1 – PRAZO;

- O prazo para adesão é até o dia 31/08/2017, a abertura para as adesões foram no dia 03/07/2017.
- Se já existir parcelamento ativo, rescindido ou em atraso ele poderá ser incluso no programa.

2 – QUAIS DÉBITOS;

- Débitos abrangidos até a data de 30 de abril de 2017.

3 – DÉBITOS NÃO ACEITO;

- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos do Simples Nacional e Microempreendedor Individual MEI.
- Débitos do Simples Doméstico.

4 – PARCELAS;

- Valor mínimo de parcelas:
R$ 200,00 para débitos referente à Pessoa Física.
R$ 1.000,00 para débitos referente à Pessoa Jurídica.

Marcelo Cintra
CRC PE – 027830/O-2

Faturamento declarado por contribuintes do Simples Nacional em fiscalização A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernamb...
21/08/2017

Faturamento declarado por contribuintes do Simples Nacional em fiscalização


A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) iniciou um levantamento de dados com o objetivo de apontar diferenças entre o valor da receita bruta declarada pelos contribuintes pernambucanos inscritos no Simples Nacional e os valores nas operações com cartões de crédito e débito informados pelas instituições financeiras. A partir de julho, os contribuintes que apresentarem diferença entre a receita bruta mensal, informada através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), e a movimentação das operações com cartões de crédito e débito receberão uma carta apontando as inconsistências.

Após o recebimento, os contribuintes terão 45 dias para providenciar a retificação dos valores informados anteriormente ao Simples Nacional, informando a receita bruta realmente auferida e o recolhimento da diferença dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção de justificativa para os contribuintes que forem comunicados sobre a divergência de dados, mas que acreditem que houve erro por parte da Sefaz-PE, em um segundo momento serão chamados para apresentarem suas justificativas.

Os contribuintes irregulares estão sujeitos à ação fiscal e bloqueio da inscrição estadual, ficando assim impedido de movimentar a empresa conforme disposto no art. 8º, incisos IX e XIII da Portaria SF nº 140/2013.

Marcelo Cintra
CRC PE – 027830/O-2

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - (PERC SEFAZ - PE)  A nova edição do Programa (PERC) chega com...
03/08/2017

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - (PERC SEFAZ - PE)



A nova edição do Programa (PERC) chega como uma excelente oportunidade para as empresas, domiciliadas no estado de Pernambuco, realizarem o pagamento de débitos em condições favoráveis. O Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, concede no programa descontos para multas e juros, tanto para pagamento avista como para parcelamentos em até 36 vezes, no programa pode ser incluso todas as dívidas relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As condições valem inclusive para aqueles débitos inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, constituídos até 31 de outubro de 2017 - quando decorrentes de lançamento de ofício -, ou até 30 de novembro de 2017, quando decorrentes de Regularização de Débito. Nos dois casos, com débitos até o período fiscal de abril de 2017.

A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 30 de novembro de 2017. Mas quanto mais cedo ela for feita, maiores são os percentuais de descontos nas multas e nos juros. Quem aderir em agosto, por exemplo, terá abatimentos de até 90% nos encargos. Para aderir, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela.

Essa será a oportunidade das empresas regularizarem aqueles débitos antes considerados impossíveis de serem pagos, até porque, além disso, F**A PROIBIDO O LANÇAMENTO DE UM NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU FISCAIS, DURANTE UM PERÍODO DE 10 ANOS.

Resumindo: Até 2027 não teremos o lançamento de um novo programa, essa é a chance!

Confira a tabela de descontos na imagem.


Marcelo Cintra CRC PE – 027830/O-2

Empresas terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e  As empresas que se inscreverem no Cadastro de Cont...
02/08/2017

Empresas terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e


As empresas que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, a partir de 1º de agosto, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A obrigatoriedade foi estabelecida através do Decreto nº 44.691/2017, de 10 de julho de 2017. Esses contribuintes não serão mais autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo proibido, a essas empresas, a emissão de Cupom Fiscal e o uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota fiscal modelo 2 – Conhecida como “Talão D1-pequeno”.

O decreto também informa que os antigos contribuintes, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco antes de 1º de agosto de 2017, terão que adotar a NFC-e de forma definitiva a partir de 2018. Será publicada uma portaria pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-Pe) estabelecendo o calendário para essas empresas aderirem a NFC-e, tendo como base a atividade exercida por cada uma delas.

A NFC-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado de Pernambuco. Em comparação ao cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2 - D1, a NFC-e traz diversas vantagens para o contribuinte, algumas delas são as reduções de gastos com papel, possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas informações para emissão.

Atualmente funciona da seguinte maneira, os estabelecimentos comerciais que vendam para o consumidor final, como é o caso de bares, restaurantes, mercadinhos, armazém de construção precisam emitir cupom fiscal. Para empresas cadastradas no Simples Nacional, que estejam em determinadas faixas de faturamento anual, ainda é possível o uso da NFVC, visto que essas empresas consideradas “pequenas” possui menor grau de informatização. Importante destacar que nos dois casos será exigida a emissão da NFC-e no próximo ano (2018).

Marcelo Cintra
CRC PE – 027830/O-2

Endereço

São Lourenço Da Mata, PE
54735000

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