25/08/2017
REFIS – Receita Federal do Brasil
Muitos clientes ligam para o escritório com uma esperança enorme de regularizar ‘aquele débito’, infelizmente, para quem estudou bem o manual disponibilizado pela Receita Federal, sabe que não é bem assim. Muito se deve a matérias feitas por emissoras de TV onde apresentam o programa como o “novo REFIS” e cria expectativas em TODAS as empresas onde na verdade o programa foi feito para ALGUMAS, muito importante destacar isso.
O programa lançado recentemente pela Receita Federal do Brasil se chama PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
De princípio, é importante, visto que o assunto é bastante amplo separarmos por tópicos, isso facilitará o entendimento, segue breves informações das dúvidas que acredito serem as mais corriqueiras.
1 – PRAZO;
- O prazo para adesão é até o dia 31/08/2017, a abertura para as adesões foram no dia 03/07/2017.
- Se já existir parcelamento ativo, rescindido ou em atraso ele poderá ser incluso no programa.
2 – QUAIS DÉBITOS;
- Débitos abrangidos até a data de 30 de abril de 2017.
3 – DÉBITOS NÃO ACEITO;
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos do Simples Nacional e Microempreendedor Individual MEI.
- Débitos do Simples Doméstico.
4 – PARCELAS;
- Valor mínimo de parcelas:
R$ 200,00 para débitos referente à Pessoa Física.
R$ 1.000,00 para débitos referente à Pessoa Jurídica.
Marcelo Cintra
CRC PE – 027830/O-2