24/04/2026
A atualização da NR-01 não ampliou apenas o escopo documental, ela elevou o nível de responsabilidade técnica sobre a gestão dos riscos psicossociais.
A exigência agora está na consistência do processo: método definido, critério de avaliação, classificação fundamentada e plano de ação vinculado ao risco identificado.
Quando a empresa limita a atuação a um questionário isolado, sem análise estruturada e sem rastreabilidade das decisões, cria-se uma aparência de conformidade que não se sustenta em auditoria.
A norma trata riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento contínuo do PGR, e não como um anexo administrativo.
A diferença entre cumprir e estar em conformidade está justamente na capacidade de demonstrar como cada conclusão foi tecnicamente construída e acompanhada ao longo do tempo.
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