15/04/2026
APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal (RL) são proteções ambientais distintas em propriedades rurais. APPs protegem áreas frágeis (rios, encostas) com restrição total, enquanto a RL (20% a 80% da área) visa o uso sustentável. A APP pode ser computada no cálculo da Reserva Legal se o imóvel estiver no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Principais Diferenças e Características:
APP (Área de Preservação Permanente): Foco em preservação rigorosa de recursos hídricos, paisagem e solo (ex: margens de rios, topos de morros). A intervenção é restrita e depende de autorização.
Reserva Legal (RL): Foco na conservação da biodiversidade e uso sustentável. Exigida em todo imóvel rural, com percentuais variando de 20% a 80% dependendo do bioma (ex: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado na Amazônia Legal, 20% demais regiões).
Sobreposição (APP na RL): A legislação permite que a APP seja contabilizada dentro da área de Reserva Legal, desde que isso não resulte em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e o imóvel esteja cadastrado no CAR.