SDM Engenheiros Associados

SDM Engenheiros Associados Realizamos a Auto Vistoria Predial através de Profissionais Habilitados em Engenharia com Registro Profissional no CREA-RJ. Porque fazer a Auto vistoria?

Prezado Síndico e/ou Administrador,

O senhor sabe o que é a Auto vistoria em Condomínios? A Auto vistoria em Condomínios é um Raio-X completo de todos os elementos existentes no interior do condomínio, como por exemplo: edificações, encostas, marquises, instalações (elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, etc.), piscinas, pavimento, bem como de qualquer estrutura existente na área pertencente

ao condomínio. Através da Auto vistoria é possível detectar todos os tipos de patologias/problemas nos elementos supracitados e determinar as medidas corretivas a serem adotadas em cada caso. A Auto vistoria em Condomínios é lei no Estado do Rio de Janeiro: Lei nº 6400, de 05 de março de 2013, que determina a realização periódica por Auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTPV) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Também é lei no Município do Rio de Janeiro: Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto Nº 37426, de 11 de julho de 2013, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, regulamenta a aplicação da Lei Complementar n.º 126/13 e da Lei n.º 6400/13. O Art. 10, deste Decreto, determina que a responsabilidade pela segurança dos prédios e de suas instalações é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme definido na Lei Complementar n.º 126/13, respondendo civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. O Art. 9, do decreto supracitado, estabelece a data limite de 01 de janeiro de 2014 para cumprimento das obrigações previstas no mesmo e ainda diz que findo o prazo previsto no caput, os responsáveis pelas edificações que não tenham cumprido as obrigações estipuladas no Decreto estarão sujeitos aos procedimentos de fiscalização estabelecidos na Lei Complementar n.º 126/2013. Tendo em vista os fatos informados, todas as edificações no Município do Rio de Janeiro, que se enquadram na Legislação supracitada, terão que realizar a Auto vistoria até a data 01/01/2014. Portanto, vimos por meio desta oferecer nossos serviços para a realização da Auto vistoria no seu condomínio, pois somos uma equipe de engenheiros devidamente treinados, experientes e prontos para atendê-lo. Caso seja de interesse de V.Sa., entre em contato para agendar a visita de um de nossos Engenheiros que fará, sem compromisso, uma avaliação e preparo de orçamento para a realização de Auto vistoria em seu condomínio. Caso prefira, contate-nos por e-mail informando: endereço, nome do condomínio, a metragem total das áreas comuns do condomínio (prismas, corredores, garagens, áreas de lazer, etc.) e a quantidade de unidades residenciais/comerciais, que lhe enviaremos um orçamento para a realização da Autovistoria. Ficamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Endereço

Rua Félix Da Cunha 46/601
Rio De Janeiro, RJ
20260300

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Terça-feira 09:00 - 19:00
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