29/09/2021
A usucapião é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, assim como a compra ou a doação (contratos seguidos de entrega ou registro) e a herança (decorrente da morte), a lei também a prevê como forma de alguém ser dono de um imóvel.
O que é usucapião extrajudicial?
É uma das formas de aquisição de alguns direitos reais com um procedimento feito diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.
É sempre necessária uma análise do caso real, feita por advogado especialista, para afirmar se uma determinada situação se enquadra numa figura ou em outra. Ao se definir a figura correspondente, descobrimos o prazo exigido – além dos demais requisitos, que deverão ser todos provados, seja o procedimento judicial ou extrajudicial.
Nota-se que, dentre todos os documentos para o procedimento de usucapião extrajudicial, devemos destacar a ata notarial, que atesta o tempo da posse e é elaborada pelo tabelião de notas, e a planta e o memorial descritivo da propriedade, que devem estar assinados:
– Por ENGENHEIRO legalmente habilitado, com registro de responsabilidade técnica (ART).
– Pelos titulares dos direitos reais registrados na matrícula do imóvel usucapiendo.
– Pelos titulares dos direitos registrados nas matrículas dos imóveis confrontantes, ou seja, todos os vizinhos.
Vale deixar claro que a referida planta é um dos documentos mais importantes para a usucapião, pois é dela que será extraída a descrição do imóvel (memorial descritivo), e limitará as divisas dos confrontantes e os pontos de amarração em coordenadas verdadeiras.