21/07/2026
Esclarecemos que, a partir de 03 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NFS-e já emitidas atualmente, conforme a legislação da Reforma Tributária. As empresas do Regime Regular deverão informar os novos campos com a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e as demais informações tributárias exigidas. Sem o correto preenchimento desses campos, as notas fiscais não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos. A apuração terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Reforçamos que os novos fatos geradores específicos para locação (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) ainda não foram disponibilizados no sistema nacional da NFS-e e não possuem data oficial para entrada em produção.
Assim, este é o momento para que as empresas revisem seus processos e sistemas, garantindo conformidade e evitando rejeições na emissão dos documentos fiscais.