03/08/2020
Multa na faixa de segurança
Não importa se usamos carro, bicicleta, moto ou qualquer outro meio de transporte: no momento em que descemos do veículo, tornamos pedestre. No entanto há uma falta de empatia, existem motoristas que desrespeitam descaradamente as leis de transito.
Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A penalidade para o motorista é multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto é dever do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via manter, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. O pedestre por sua vez, para cruzar a pista de rolamento tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
É importante lembrar que a faixa de pedestre garante segurança e prioridade ao pedestre ao atravessar uma via. Sendo que o motorista passa a ter obrigação de parar enquanto espera a conclusão da travessia. Se o pedestre estiver fora da faixa, a prioridade é do motorista, o que faz com que a pessoa assuma os riscos de sofrer um atropelamento e de causar sérios acidentes.
Despois dessas informações cabe a cada um cuidar e zelar pelo próximo, não basta apenas pensar em si, o dever de todo cidadão é buscar respeitar as leis de transito com o objetivo maior em preservar a vida.
Agora que você já sabe dessas situações, fique atento.
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