17/12/2020
1️⃣ Extintor de incêndio vencido:
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio é equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. Mas se você levar extintor no carro, é bom que esteja dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação para não ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos noa CNH e retenção do automóvel para regularização.
2️⃣ Placas Desgastadas:
É infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, está prevista a remoção do veículo até a sua regularização. Em caso de placa com legibilidade comprometida, solicite a segunda via ao órgão onde o automóvel foi registrado.
3️⃣ Faróis opacos ou desregulados:
"Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas" é infração média, com multa de R$ 130,16, somada a 4 pontos na CNH. Transitar com os faróis desregulados, que podem ofuscar o motorista que vem no sentido contrário, é infração grave, punível com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Também está prevista a retenção do carro para a respectiva regularização.
4️⃣ Reservatório do para-brisa vazio:
Dá multa de R$ 195,23, mais 5 pontos no prontuário. Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo. O lavador de para-brisa é equipamento obrigatório, e o Artigo 230 do CTB deixa claro: "Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante" é infração grave.
5️⃣ Palhetas ressecadas:
As palhetas do limpador de para-brisa são equipamentos obrigatórios, e o ressecamento da borracha, resultando em ineficiência, é infração grave, passível de retenção do carro. Também é infração grave "conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva", com as mesmas penalidades.
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