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Eu, Pedro Augusto Arantes Moreira e Souza sou Engenheiro Sanitarista e Ambiental, CREA - 190070D, meu foco é prover a melhor composição de tecnologias e serviços para atender as demandas dos meus clientes, buscando sempre soluções que minimizem os impactos ao meio ambiente.

Levantamento de Fauna - Inventário Faunistico- Chapada Gaúcha Consulte-nos!!!
12/03/2026

Levantamento de Fauna - Inventário Faunistico- Chapada Gaúcha

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06/03/2026
23/12/2025

O cadastro de reservatórios/piscinão junto ao IGAM em Minas Gerais é regulamentado por diversos instrumentos legais, com...
26/09/2025

O cadastro de reservatórios/piscinão junto ao IGAM em Minas Gerais é regulamentado por diversos instrumentos legais, como decretos, portarias e resoluções, que são influenciados pela legislação federal.
Foi estabelecido um prazo para o registro online dos piscinões, com o objetivo de informar os dados gerais de cadastro. O prazo, no entanto, já expirou em junho de 2023, mas o cadastro continua sendo obrigatório para a regularização.
Evitem multas, consulte-nos!



Prezado Produtor Rural Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam publicou a Portaria nº 08, de 17 de março de 2023, c...
18/09/2025

Prezado Produtor Rural

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam publicou a Portaria nº 08, de 17 de março de 2023, convocando os usuários de recursos hídricos que possuem barragens em curso d’água, com fins de acumulação de água sejam elas para irrigação ou não, para realizarem o Cadastro.

Lembrando que não é Outorga de Captação de Água em Barramento.

O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água o prazo se emcerra em 31 de dezembro de 2025, não deixem para a última hora!!!!



04/09/2025

O Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais menores de 25 hectares bate à porta, a partir de 20 de nove...
29/08/2025

O Prazo obrigatório do georreferenciamento em imóveis rurais menores de 25 hectares bate à porta, a partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com até 25 hectares precisarão de georreferenciamento para transações e regularização fundiária.
Assim como já ocorre com imóveis rurais de maior porte, a partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório em todas as propriedades rurais, ainda que possuam área igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) hectares. Após essa data, não será possível ao proprietário rural realizar qualquer tipo de transação imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis sem antes regularizar a Certificação de seu Imóvel, a qual é realizada inicialmente junto ao Incra mediante o envio do georreferenciamento no Sigef - Sistema de Gestão Fundiária.

17/06/2025

Atenção Produtores Rurais, que possuem Barramentos de Água em seus imóveis rurais, o prazo para o devido cadastro dos me...
26/05/2025

Atenção Produtores Rurais, que possuem Barramentos de Água em seus imóveis rurais, o prazo para o devido cadastro dos mesmos se encerra neste ano de 2025.

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Projeto e Construção de Reservatório/Piscinão Consulte-nos!
24/05/2025

Projeto e Construção de Reservatório/Piscinão

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