12/09/2016
INSPEÇÃO PREDIAL
Lei da inspeção predial é regulamentada.
Aprovada pela Câmara Municipal há três anos, a lei de inspeção predial (nº 9.913/2012) foi regulamentada ontem pelo prefeito Roberto Cláudio (Pros). Nos próximos 180 dias, a Prefeitura de Fortaleza pretende atuar em caráter educativo, reforçando a importância da manutenção preventiva nas edificações. Após esse prazo, começam a valer as sanções e multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil para quem não cumprir a legislação.
O decreto prevê que síndicos e proprietários devem solicitar a um profissional habilitado, arquiteto ou engenheiro, um laudo de vistoria técnica. Esse documento deve ser apresentado à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), que vai emitir Certificado de Inspeção Predial (CIP). Em seis meses, 70 fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) vão verificar se o CIP está afixado em local visível no empreendimento, seja residencial, comercial ou institucional.
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