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  família Positiva
02/09/2017

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13/05/2017
Vamos lá!!!!Comentem na foto OFICIAL da pagina
11/01/2017

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Crianças felizes pelo terceiro ano consecutivo  ✅Desejamos a todos os clientes e amigos uma feliz páscoa!
24/03/2016

Crianças felizes pelo terceiro ano consecutivo ✅
Desejamos a todos os clientes e amigos uma feliz páscoa!

O F E R T A !
01/09/2015

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Não passe maus bocados com sua empresa! Confira nossos produtos. :D
01/09/2015

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25/08/2015

Bom dia!

Mega promoção!Certificação digital - VALID_________________________Contatos: (94) 3324-4838 3222-088498104-408098128-739...
22/07/2015

Mega promoção!
Certificação digital - VALID
_________________________
Contatos: (94) 3324-4838
3222-0884
98104-4080
98128-7390
99237-3044

08/07/2015

Despesas serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); proposta permite a redução temporária da jornada e salário em até 30%; governo complementa 50% da perda salarial

Revenda autorizada - Positiva Solutec 94- 3324-4838
08/07/2015

Revenda autorizada - Positiva Solutec
94- 3324-4838

Lei 13.135 de 18/06/2015 (Alterações na MP nº 664.2014)"Com relação ao auxílio-doença, especificamente quanto ao afastam...
08/07/2015

Lei 13.135 de 18/06/2015 (Alterações na MP nº 664.2014)

"Com relação ao auxílio-doença, especificamente quanto ao afastamento do empregado, não houve validação das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 664/14 que, determinava que a empresa assumiria os pagamentos dos 30 primeiros dias e, a Previdência Social, pagaria o benefício previdenciário a partir do 31º dia.
Assim, as alterações promovidas pela referida Medida Provisória perde a eficácia e, neste caso o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício)."

- Afastamentos com início do dia 18/06/2015 em diante, voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

Com relação ao auxílio-doença, especificamente quanto ao afastamento do empregado, não houve validação das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 664/14 que, determinava que a empresa assumiria os pagamentos dos 30 primeiros dias e, a Previdência Social, pagaria o benefício previdenciário a…

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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