Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho - SST

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Os motoristas de caminhão e empresas são corresponsáveis por zelar pelas manutenções, mas com distinções claras entre a ...
19/04/2026

Os motoristas de caminhão e empresas são corresponsáveis por zelar pelas manutenções, mas com distinções claras entre a execução física e a responsabilidade civil/financeira. De modo geral, o motorista é responsável pela inspeção e alerta (preventiva ativa), enquanto a empresa detém a obrigação de realizar e financiar as manutenções.

Aqui estão os detalhes dessa responsabilidade compartilhada:

1. Responsabilidades do Motorista (Zelar e Relatar)
Checklist diário: É dever do motorista realizar a inspeção prévia antes de iniciar o trabalho (preventiva ativa), verificando itens como pneus, freios, luzes e níveis de óleo.

Comunicação rápida: Relatar imediatamente ao gestor qualquer problema ou mau funcionamento identificado, evitando que uma falha pequena se torne uma corretiva grave.

Uso correto: Conduzir o veículo de forma técnica para evitar desgastes desnecessários.

Direção segura: Responsabilidade por infrações cometidas no trânsito (ex: excesso de velocidade) que podem gerar desgastes no veículo.

2. Responsabilidades da Empresa (Executar e Financiar)
Manutenção Preventiva: É obrigação legal da empresa manter a frota em conformidade, agendando e realizando manutenções periódicas.

Manutenção Corretiva: Assumir os custos e a logística de consertos, garantindo a segurança do motorista e da carga.

Riscos da Atividade: A empresa não pode descontar do motorista os custos de manutenção ou conserto, especialmente se o dano ocorrer durante o trabalho (sem dolo ou culpa grave).

Diferença entre Manutenção Preventiva e Corretiva
Preventiva (Foco do Motorista/Empresa): Ações planejadas para evitar falhas, como troca de óleo, alinhamento e inspeção de freios.
Corretiva (Foco da Empresa): Reparar um sistema que já falhou, o que gera inatividade e custos mais elevados.

Consequências da Negligência
Para a empresa: Risco de responder objetivamente por acidentes de trabalho, além de custos elevados com paradas não planejadas e perda de carga.

Para o motorista: Pode ser responsabilizado se comprovada negligência grave, imperícia ou dolo (intenção de causar dano), além de colocar sua própria segurança em risco

A Inteligência Artificial (IA) tem transformado a segurança do trabalho nas perícias trabalhistas, aumentando a precisão...
02/04/2026

A Inteligência Artificial (IA) tem transformado a segurança do trabalho nas perícias trabalhistas, aumentando a precisão técnica, a agilidade na análise documental e a detecção de riscos ocupacionais. A tecnologia atua tanto na fase preventiva (rastreando riscos que geram processos) quanto na fase litigiosa (perícia técnica propriamente dita). 🧑‍💻🔎📜🧑‍⚖️

Principais usos da IA nas perícias trabalhistas:

Análise de Grandes Volumes de Dados: IA e Machine Learning revisam laudos (LTCAT), formulários (PPP) e prontuários médicos rapidamente, identificando inconsistências ou omissões que podem passar despercebidas pela análise humana.

Visão Computacional e Monitoramento: Câmeras inteligentes integradas a algoritmos analisam imagens do ambiente de trabalho em tempo real, verificando o uso de EPIs e comportamentos de risco. Essas imagens podem ser utilizadas como evidências em pericias, fornecendo dados reais sobre o histórico de segurança.

O trabalho árduo na construção civil é um fator de risco significativo para o desenvolvimento de alcoolismo e o uso de d...
27/03/2026

O trabalho árduo na construção civil é um fator de risco significativo para o desenvolvimento de alcoolismo e o uso de dr**as de abuso. A combinação de fatores físicos, sociais e psicológicos no ambiente de trabalho cria um cenário propício para o consumo de substâncias psicoativas, muitas vezes utilizado como mecanismo de enfrentamento (coping).

Aqui estão os principais aspectos dessa relação:
Fatores de Risco no Ambiente de Trabalho
Exaustão Física e Estresse: O trabalho braçal pesado, longas jornadas, calor extremo e alta pressão por produtividade levam ao estresse crônico e exaustão física, impulsionando o uso de substâncias para relaxar ou suportar a carga de trabalho.

Cultura de Consumo: Em muitos canteiros de obras, o consumo de álcool é normalizado ou incentivado, com bebidas consumidas durante o almoço ou logo após o expediente.

Fácil Acesso: A proximidade de bares e comércios que vendem bebidas alcoólicas e dr**as ao redor dos locais de construção facilita o consumo.

Periculosidade e Isolamento: A construção civil é considerada uma das indústrias mais perigosas do mundo. Trabalhadores podem recorrer a dr**as para aliviar a ansiedade e o medo de acidentes, ou simplesmente para suportar o isolamento social, comum em obras distantes de casa.

27/03/2026

🏛️💉 Patrimônio e saúde em diálogo!

💯 De 4 a 7 de agosto, às 9h, a Casa de Oswaldo Cruz - COC | Fiocruz promove o 4º Colóquio Internacional de Arquitetura Assistencial – Patrimônio e Saúde, reunindo pesquisadoras(es), profissionais e estudantes para debater a história, os espaços e os desafios da arquitetura na saúde. Voltado a profissionais e pesquisadores das áreas de saúde, arquitetura, urbanismo e história, o evento também busca fortalecer redes de pesquisa, especialmente entre países de língua portuguesa, e ampliar a circulação internacional de conhecimentos.

✍Os interessados podem submeter trabalhos até 2 de abril pelo Campus Virtual Fiocruz. As inscrições seguem até 30 de julho também no Campus Virtual Fiocruz.

📍 Auditório do Museu da Vida Fiocruz, no campus da Fiocruz em Manguinhos, no Rio de Janeiro

🔗 Saiba mais: campusvirtual.fiocruz.br/portal/4coloquioarquiteturaassistencial

26/03/2026

Soterramentos são rápidos, silenciosos e, muitas vezes, fatais. O "custo" de um escoramento nunca será maior que o valor de uma vida. Que este registro sirva de lição para reforçarmos a fiscalização e o planejamento em nossas obras. 👷🏾🏗️🔎📜🧑‍⚖️

15/02/2026

Para garantir a energia no Carnaval de Salvador, a Neoenergia Coelba implementa um robusto plano operacional, que para 2026 prevê um investimento de R$ 294 milhões e o uso de tecnologias avançadas, como videomonitoramento e telegestão em tempo real. O objetivo é assegurar o fornecimento contínuo para trios, camarotes e iluminação pública através de uma rede inteligente e segura.
Aqui estão os principais pontos do sistema de energia:
Rede Inteligente e Subterrânea: A distribuidora utiliza redes elétricas subterrâneas e inteligentes, especialmente nas áreas de maior concentração, como o circuito Barra-Ondina.
Monitoramento em Tempo Real: Pela primeira vez na folia de 2026, será utilizado um sistema de videomonitoramento de última geração na rede elétrica, permitindo a identificação e correção de falhas instantaneamente.
Equipes de Pronto Atendimento: Mais de 200 eletricistas e técnicos são mobilizados e posicionados estrategicamente em todos os circuitos para atuar em campo preventivamente e com rapidez, caso ocorram incidentes.
Reforço na Infraestrutura: Foram realizadas obras de melhoria na rede de distribuição, incluindo a instalação de novas bases nos circuitos e inspeções preventivas para garantir a segurança dos foliões.
Combate a Riscos (Serpentina Metálica): A utilização de serpentinas metálicas é proibida e fiscalizada, pois representa alto risco de curto-circuito e interrupção de energia.
Conexões Provisórias e Seguras: A Coelba realiza o atendimento especializado para ligações provisórias de barracas e ambulantes, garantindo que a demanda extra não sobrecarregue o sistema.
O plano inclui, ainda, campanhas de conscientização em parceria com artistas locais e monitoramento contínuo em um centro de operações integrado para garantir a segurança e o conforto durante os dias de festa.

Os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle...
14/02/2026

Os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001; no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002; e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de2017,
resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o controle e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos produtos químicos relacionados nas listas constantes do Anexo I à esta
portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria, consideram-se:
I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;

II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com
produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

III - Autorização Especial - AE: é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e

IV - Autorização Prévia - AP: é a anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, consideram-se:
I - atividade na área de produção rural: refere-se à atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) desenvolvida por pessoa física ou jurídica em caráter permanente;

II - atividade de pesquisa científica: refere-se à atividade desenvolvida por
pessoa física ou jurídica na execução ou orientação de trabalhos de investigação científica
ou tecnológica vinculada à instituição pública de fomento;
III - apreensão: restrição da propriedade em razão de apreensão pela Polícia
Federal;
IV - armazenagem: estocagem de produto químico controlado em CNPJ
diverso do proprietário do produto;
V - comercialização: compra, venda, importação, exportação ou reexportação VI - destruição: destruição de produto químico controlado, mediante métodos
adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT;
VII - devolução/retorno de produto armazenado: restituição ao proprietário
legal de produto químico controlado armazenado;
VIII - devolução/retorno de produto industrializado: devolução de produto químico controlado beneficiado;
IX - devolução/retorno de produtos para industrialização: devolução de
produto químico controlado não utilizado durante o beneficiamento;
X - doação: doação de produto químico controlado;
XI - evaporação: perda de produto químico controlado em razão de sua
volatilidade;
XII - extravio: desaparecimento de produto químico controlado, ressalvados
os casos comprovados de furto ou roubo;
XIII - fabricação: fabricação de produto químico controlado a partir de
matérias-primas não controladas;
XIV - furto: subtração de produto químico controlado;
XV - perda: perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano;
XVI - produção: produção de produto químico controlado, isento ou não
controlado, a partir de matérias-primas controladas;
XVII - produtos químicos: refere-se somente aos produtos químicos sujeitos a
controle e fiscalização pela Polícia Federal, relacionados no Anexo I;
XVIII - reaproveitamento: reaproveitamento de resíduo controlado;
XIX - recebimento de doação: recebimento de produto químico controlado a
título de doação ou amostra grátis;
XX - recebimento de produto armazenado: retorno de produto químico
controlado que se encontrava armazenado em empresa de armazenagem;
XXI - recebimento de produto industrializado: retorno de produto químico
controlado que foi enviado para beneficiamento em outra empresa;
XXII - recebimento de produto para industrialização: recebimento de produto
químico controlado para beneficiamento;
XXIII - recebimento de produto não utilizado na industrialização: recebimento
de produto químico controlado não utilizado no processo de industrialização em outra
empresa;
XXIV - recebimento de transferência: recebimento de transferência de produto
químico controlado entre unidades de uma mesma empresa;
XXV - remessa de produto para industrialização: trata-se da remessa de
produto químico controlado para outra empresa que o beneficiará;
XXVI - remessa para armazenagem: trata-se de remessa de produto químico
controlado para outra empresa que presta serviço de armazenagem;
XXVII - resíduo controlado: material resultante de qualquer processo industrial
ou analítico que contenha produto químico controlado e possa ser empregado novamente
no processo produtivo, ou que seja viável a separação dos produtos químicos controlados; XXVIII - resíduo controlado não reutilizável: material resultante de qualquer
processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não
possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, e cuja destinação é a destruição
ou o descarte;
XXIX - restituição: restituição de produto químico controlado apreendido pela
Polícia Federal;
### - roubo: subtração de produto químico controlado, com o emprego de
grave ameaça ou violência à pessoa;
###I - transferência: transferência de produto químico controlado entre
unidades de uma mesma empresa;
###II - transformação: processo de transformação de produto químico
controlado em outro produto controlado, envolvendo reação química;
###III - transporte: atividade de transporte de produto químico controlado
em CNPJ diverso dos atores comerciantes do produto; e
###IV - utilização: consumo de produto químico controlado nas atividades da
empresa não descritas nos demais incisos deste artigo.
Art. 4º São considerados documentos de controle:
I - Certificado de Registro Cadastral;
II - Certificado de Licença de Funcionamento;
III - Autorização Especial;
IV - Mapas de Controle;
V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e
VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto
químico.
Parágrafo único. Compete às delegacias descentralizadas, às Delegacias de
Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQs) e às Delegacias de Controle de
Serviços e Produtos (DELESPs), bem como à Divisão de Controle de Produtos Químicos,
subsidiariamente, expedir os documentos de controle a que se referem os incisos I a III do
caput deste artigo.
Art. 5º Para o regular exercício das atividades com produtos químicos
controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de
obter o CRC, bem como requerer o CLF ou a AE.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica habilitada somente poderá realizar as
atividades com os produtos químicos que estiverem ativos em seu cadastro.
§ 1º A pessoa jurídica deverá declarar em seu cadastro a atividade que
pretende realizar com cada produto.
§ 2º A alteração de atividades e de produtos químicos deverá ser requerida
conforme estabelecido no art. 17 desta portaria.
Art. 7º Os certificados e as autorizações definidos no art. 2º serão
disponibilizados na forma eletrônica.
Art. 8º Os requerimentos, formulários e comunicados estabelecidos nos anexos e outros documentos previstos nesta portaria deverão ser enviados via sistema Informatizado, conforme orientações da Unidade Central de Controle de Produtos Químicos
da Polícia Federal. que justifique a alteração cadastral

PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O trabalho de psicologia em comunidades terapêuticas (CTs) de tempo integral, que envolve lidar com ofensas pessoais, am...
02/02/2026

O trabalho de psicologia em comunidades terapêuticas (CTs) de tempo integral, que envolve lidar com ofensas pessoais, ameaças e alta carga emocional, gera debates intensos na Justiça do Trabalho sobre o direito ao adicional de insalubridade. Embora o desgaste mental seja evidente, o reconhecimento legal do adicional foca principalmente em riscos físicos/biológicos previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Aqui estão os pontos chave baseados na jurisprudência atual:
1. Insalubridade por Ofensas (Risco Psicossocial)
Dificuldade de Enquadramento: As ofensas pessoais e profissionais, por si só, não estão explicitamente listadas no Anexo 14 da NR-15 (agentes biológicos) como geradoras de insalubridade. No entanto, o adoecimento psíquico (depressão, ansiedade) relacionado ao trabalho é reconhecido como causa para indenizações ou afastamentos, reforçando que saúde mental é um direito.
Jurisprudência: A Justiça do Trabalho tem sido mais firme em reconhecer o adoecimento psíquico como um risco ocupacional sério, muitas vezes equiparando-o a danos à dignidade, mesmo que o adicional de insalubridade stricto sensu seja negado por falta de previsão legal explícita para "risco emocional".
2. Insalubridade por Contato (Risco Biológico)
Contato com Dependentes: A insalubridade é frequentemente pleiteada baseada no contato com pacientes/dependentes químicos (agentes biológicos).
Súmula 448 do TST: Para o adicional ser pago, a atividade deve estar na relação oficial do Ministério do Trabalho. A mera perícia que constata o risco não basta se o local não for considerado "hospital ou estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana".
Tempo Integral: O fato de ser tempo integral aumenta a exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, doenças infectocontagiosas), o que pode facilitar o reconhecimento de insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%) caso o local seja caracterizado como hospitalar/clínica de saúde.
3. Entendimentos Jurídicos (Tendências)
Fundação Casa (Precedente): Psicólogos da Fundação Casa de SP, que lidam com adolescentes em medidas socioeducativas, muitas vezes têm o adicional negado pelo TST, pois o local é visto como socioeducativo e não de saúde hospitalar.
Necessidade de Perícia: A avaliação técnica no local de trabalho é fundamental para demonstrar que o ambiente da comunidade terapêutica é insalubre (agentes biológicos).
Conclusão: O trabalho é, sem dúvida, de alto risco psicossocial, mas a insalubridade (adicional financeiro) é de difícil obtenção focada apenas em ofensas. Ela é mais provável de ser reconhecida se o perito técnico identificar o contato com agentes biológicos no ambiente, equiparando a comunidade terapêutica a uma unidade de saúde.

01/02/2026

A CAPES_Oficial oferecerá, no dia 30/1, aos usuários do Portal de Periódicos, o curso “Como publicar seu artigo em Acesso Aberto sem custo com o acordo Capes e Springer Nature”. A palestra será ministrada por Andréa Gonçalves, representante da Springer Nature. Os treinamentos do Portal de Periódicos são realizados na plataforma ConferênciaWeb, que permite ao usuário se comunicar com a mediadora do Portal e enviar mensagens pelo chat.

Para se inscrever, caso não tenha cadastro, acesse ENTRAR (no canto superior direito do site do Portal de Periódicos) e clique em REGISTRE-SE. Após a realização do cadastro, acesse com seu usuário e senha o espaço ENTRAR. Ao acessar o treinamento desejado, clique em Solicitar inscrição e depois em Sim. Faça sua inscrição e aguarde a confirmação por e-mail. Você receberá o link para a sala virtual com todas as orientações de acesso e terá certificado de participação após o treinamento. Lembrando que é necessário se identificar/fazer login primeiro na opção ENTRAR para visualizar as turmas com inscrições abertas. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe pelo e-mail [email protected]

Inscreva-se no Portal de Periódicos: www-periodicos-capes-gov-br.ez68.periodicos.capes.gov.br/

Endereço

155 Avenida Doutor Peixoto De Castro
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12606-580

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