11/01/2024
Todo início de ano, ele aparece.
O IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana) é um imposto municipal que incide em todos imóveis urbanos do município, anualmente.
A base de cálculo é feita considerando o valor venal do imóvel, multiplicado a uma alíquota pré definida em lei (0,25% residencial de moradia própria, 0,375% comercial e outros, 1% terrenos, por exemplo). Soma-se a isso uma taxa de coleta de lixo que é cobrada proporcional a área do imóvel e sua utilização (valor por m2 previamente definido).
O cálculo é:
IPTU = ALÍQUOTA x VALOR VENAL + TAXA COLETA DE LIXO
Posso pedir revisão do IPTU do meu imóvel?
Mediante de apresentação de laudo de avaliação, por profissional habilitado, é possível solicitar, via requerimento a revisão ou isenção do IPTU na Prefeitura Municipal, quando entender que o valor venal não é condizente com a realidade de mercado.
Como o valor venal é estipulado através de planta de valores genérica (por vezes desatualizada), é possível que em casos específicos os valores possam estar acima dos praticados, cabendo revisão.