17/08/2026
Quem possui ou pretende instalar geração solar precisa considerar as regras atuais de compensação de energia.
Segundo a CELESC, em 2026 os sistemas enquadrados como GD II passam a pagar 60% do componente tarifário Fio B sobre a energia compensada.
Atenção: isso não significa cobrança de 60% da tarifa completa nem perda de 60% dos créditos. O percentual incide especificamente sobre o Fio B, componente relacionado à infraestrutura e à operação da rede de distribuição.
Principais enquadramentos:
GD I: solicitação de conexão protocolada até 7 de janeiro de 2023, com compensação integral prevista até 2045;
GD II: instalações a partir de 8 de janeiro de 2023, submetidas à cobrança escalonada do Fio B;
GD III: determinadas modalidades acima de 500 kW, com incidência integral do Fio B e outros componentes.
A progressão informada para a GD II é:
2025: 45%;
2026: 60%;
2027: 75%;
2028 a 2030: 90%.
Por isso, estudos de viabilidade devem avaliar geração simultânea, autoconsumo, energia excedente, perfil de carga, demanda contratada e custos de conexão. Um sistema corretamente dimensionado continua sendo estratégico — mas a análise econômica não pode considerar apenas a potência dos módulos.
GChiodini Engenharia Elétrica
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Fontes oficiais verificadas em 17 de agosto de 2026:
CELESC — Regras da Geração Distribuída
Lei nº 14.300/2022 — Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída