13/11/2024
Item 13.4.1.9 e 13.5.1.8 da NR-13
O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação onde serão registradas:
a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança;
b) As ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional, o nome legível e assinatura do PLH;