26/04/2013
ATENÇÃO:
Golpe da lista telefônica prejudica comerciantes
Uma simples ligação pode se transformar em uma longa dor de cabeça para empresários e comerciantes do Brasil, já que este golpe acontece em todo território nacional. Trata-se do golpe da lista telefônica, onde alguém liga e oferece um serviço de divulgação totalmente de graça. A princípio a ligação é apenas para confirmar os dados cadastrais da empresa que terá o nome divulgado em uma publicação impressa. Em pouco tempo, a vítima receberá via fax um contrato preenchido manualmente com todos os dados da empresa, que deverá ser assinado, carimbado e reenviado para um número de telefone. Quase que simultaneamente à chegada do fax, o negociante volta a ligar pressionando para que a vítima assine rápido o contrato. Isso leva a vítima a assinar o documento sem ler cuidadosamente as cláusulas que constam e que mais tarde podem causar problemas.
Foi assim que aconteceu com um empresário de Urussanga, que não quis se identificar. Ao ler previamente o documento ele percebeu que se tivesse assinado o contrato teria contraído uma dívida de R$ 298,00, num período de 12 meses, o que resultaria em R$ 3.576,00. O contrato pode ser renovado automaticamente após o término, ou seja, uma dívida sem fim.
As listas telefônicas prometidas nunca aparecem. Quando os lesados percebem o golpe e tentam entrar em contato com a empresa prestadora do serviço, identificam que os números de telefones, CNPJ e endereços que constam no contrato são falsos. No contrato emitido pela empresa existe uma cláusula que permite o cancelamento do mesmo num prazo de sete dias corridos à partir da assinatura. Após este período, em 23 dias o cancelamento será mediante a multa de 40% do valor total do contrato. Este contrato tem validade por tempo indeterminado, com vigência por períodos sucessivos de 12 meses a partir da data da assinatura.
Segundo o delegado de Urussanga, Fernando Possamai, empresários e comerciantes devem ficar atentos à oferta de serviços via telefone. Ao precisarem do serviço de empresas de fora do estado é importante optar por prestadoras conhecidas e que enviem um representante para visitar a empresa contratante. Outra medida é não repassar dados cadastrais por telefone. “Quando recebemos uma proposta muito lucrativa devemos desconfiar da idoneidade da oferta”, explica a autoridade.
Possamai também recomenda que em caso de dúvidas as vítimas devem procurar orientação de profissionais ou na Delegacia.
Fonte: Jornal Vanguarda