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As Normas Regulamentadoras não são construídas de forma isolada.A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reúne ...
19/08/2026

As Normas Regulamentadoras não são construídas de forma isolada.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reúne representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores para discutir e construir as regras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 20 de julho, a bancada dos trabalhadores na CTPP voltou a defender a importância desse diálogo tripartite diante das discussões envolvendo a atualização da NR-1.

E por que isso importa para as empresas?

Porque as normas precisam transformar conhecimento técnico e realidade dos ambientes de trabalho em regras que possam ser aplicadas na prática.

Para quem trabalha com SST, acompanhar esse processo é tão importante quanto conhecer o texto final da norma.

A legislação muda. As interpretações evoluem. E a gestão de segurança precisa acompanhar esse movimento.

O ICEST acompanha as atualizações das Normas Regulamentadoras para orientar empresas diante das mudanças e ajudar na construção de uma gestão de Saúde e Segurança do Trabalho mais eficiente e preventiva.

Precisa de apoio para manter sua empresa atualizada?
Entre em contato com o ICEST.

A NR-1 entrou em uma nova etapa de discussão.Neste mês, o Supremo Tribunal Federal analisa a decisão que suspendeu tempo...
12/08/2026

A NR-1 entrou em uma nova etapa de discussão.

Neste mês, o Supremo Tribunal Federal analisa a decisão que suspendeu temporariamente as sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. O julgamento ocorre no contexto da ADPF 1316, que questiona, entre outros pontos, a falta de critérios considerados suficientemente objetivos para orientar empresas e fiscalização.

Mas existe uma diferença importante: O debate não signif**a que a gestão dos riscos psicossociais deixou de ser necessária.

O que está sendo discutido é principalmente como as exigências devem ser interpretadas e fiscalizadas, trazendo mais segurança jurídica para empresas e profissionais de SST.

Para as empresas, o melhor caminho continua sendo acompanhar as definições e, ao mesmo tempo, estruturar sua gestão de riscos de maneira técnica e documentada.

Afinal, esperar uma decisão para só depois começar a organizar a SST pode transformar uma mudança regulatória em uma corrida contra o tempo.

O ICEST acompanha as atualizações da NR-1 e auxilia sua empresa na gestão dos riscos ocupacionais, na adequação dos processos e na organização da documentação de SST.

Entre em contato com nossa equipe e mantenha sua empresa preparada para as mudanças.

Uma decisão recente do STF trouxe um novo capítulo para a aplicação da NR-1.O ministro André Mendonça determinou a suspe...
05/08/2026

Uma decisão recente do STF trouxe um novo capítulo para a aplicação da NR-1.

O ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, enquanto ocorre um processo de conciliação para discutir critérios técnicos de fiscalização.

Mas atenção: Essa decisão não revoga a NR-1 nem elimina a obrigação das empresas de se adequarem à norma.

A inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais continua prevista na legislação. A suspensão atinge apenas a aplicação das penalidades durante o período definido pelo STF.

Por isso, utilizar esse momento apenas para "esperar a decisão final" pode não ser a melhor estratégia.

Empresas que aproveitam esse período para revisar seus processos, atualizar documentos e estruturar a gestão dos riscos estarão mais preparadas quando a definição ocorrer.

O ICEST acompanha todas as atualizações da legislação e auxilia empresas na adequação à NR-1, oferecendo suporte técnico para implementar as exigências de forma segura, organizada e conforme a realidade de cada negócio.

Entre em contato com nossa equipe e prepare sua empresa com antecedência.

Com a entrada em vigor das atualizações da NR-1, muitas empresas passaram a acreditar que precisariam avaliar a saúde me...
29/07/2026

Com a entrada em vigor das atualizações da NR-1, muitas empresas passaram a acreditar que precisariam avaliar a saúde mental individual de cada colaborador.

Mas esse não é o objetivo da norma.

As diretrizes publicadas pela Fundacentro deixam claro que o foco está na organização do trabalho, identif**ando fatores que podem contribuir para o adoecimento, como sobrecarga, falhas de comunicação, metas incompatíveis, conflitos organizacionais e outras condições relacionadas ao ambiente laboral.

Ou seja, a empresa não deve buscar diagnósticos clínicos dos trabalhadores.

Ela deve analisar os processos de trabalho e implementar medidas preventivas quando identif**ar fatores de risco.

Essa mudança fortalece um princípio importante da Segurança do Trabalho:

Prevenir é agir sobre as causas, antes que elas gerem consequências para as pessoas e para a empresa.

O ICEST acompanha continuamente as atualizações das Normas Regulamentadoras e auxilia empresas na implementação das exigências da NR-1 de forma técnica, prática e alinhada à realidade de cada organização.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos apoiar sua empresa.

Uma importante atualização da NR-35 (Trabalho em Altura) entrou em vigor e exige atenção das empresas.A Portaria MTE nº ...
22/07/2026

Uma importante atualização da NR-35 (Trabalho em Altura) entrou em vigor e exige atenção das empresas.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que todos os treinamentos previstos na NR-35 passem a ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. Isso signif**a que treinamentos iniciais, periódicos e eventuais não poderão mais ser realizados parcial ou totalmente em EAD.

Além disso, a norma estabelece um prazo de até um ano para que as empresas regularizem treinamentos iniciais realizados anteriormente de forma totalmente ou parcialmente a distância.

Essa mudança reforça a importância da prática supervisionada em atividades com elevado potencial de risco, garantindo que os trabalhadores desenvolvam habilidades essenciais para atuar em altura com mais segurança.

Se a sua empresa possui colaboradores que realizam trabalho em altura, este é o momento ideal para revisar o planejamento de capacitações e verif**ar se os treinamentos estão em conformidade com a nova exigência.

Uma capacitação bem conduzida vai além do cumprimento da legislação: ela prepara os trabalhadores para reconhecer riscos, agir corretamente e prevenir acidentes.

O ICEST oferece treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras, ministrados por profissionais qualif**ados e alinhados às exigências mais recentes da legislação. Se sua empresa precisa adequar os treinamentos da NR-35, entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar.

Uma dúvida que surgiu com as atualizações da NR-1 é:Se minha empresa não identificou fatores de risco psicossociais, ela...
15/07/2026

Uma dúvida que surgiu com as atualizações da NR-1 é:

Se minha empresa não identificou fatores de risco psicossociais, ela está automaticamente irregular?

A resposta é não.

O material orientativo publicado recentemente pelo Ministério do Trabalho esclarece que a ausência desses fatores no Inventário de Riscos, por si só, não caracteriza descumprimento da NR-1. O essencial é que a empresa consiga demonstrar que realizou uma avaliação técnica, utilizou critérios consistentes e documentou adequadamente o processo de identif**ação dos riscos.

Isso reforça um princípio importante da norma:
✔ A avaliação deve ser técnica;
✔ As conclusões precisam ser justif**adas;
✔ O processo deve refletir a realidade da organização.

Ou seja, a fiscalização tende a analisar como a empresa chegou às suas conclusões, e não apenas o conteúdo final do Inventário.

Mais do que preencher documentos, a NR-1 busca fortalecer uma gestão de riscos baseada em critérios técnicos e evidências.

O ICEST acompanha continuamente essas atualizações para orientar empresas na aplicação prática da legislação.

Uma das dúvidas que surgiram com as atualizações da NR-1 foi:"Existe um profissional obrigatório para realizar a avaliaç...
08/07/2026

Uma das dúvidas que surgiram com as atualizações da NR-1 foi:

"Existe um profissional obrigatório para realizar a avaliação dos fatores de risco relacionados ao trabalho?"

As orientações publicadas recentemente pelo Ministério do Trabalho esclarecem que a NR-1 não determina uma categoria profissional exclusiva para essa atividade.

O mais importante é que a empresa designe um profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades desenvolvidas.

Na prática, isso signif**a que:
✔ A metodologia deve ser tecnicamente consistente;
✔ O responsável precisa ter competência para conduzir a avaliação;
✔ O processo deve refletir a realidade da empresa e estar integrado ao gerenciamento de riscos.

Mais do que definir "quem faz", a NR-1 busca garantir como a gestão de riscos é conduzida.

Com orientação técnica adequada, a empresa consegue estruturar avaliações mais eficientes, fortalecer a prevenção e atender às exigências da legislação.

O ICEST acompanha continuamente as atualizações da SST para oferecer soluções alinhadas à realidade de cada organização.

Uma dúvida frequente entre empresários é:"Qual formulário preciso usar para atender à nova NR-1?"A resposta pode surpree...
01/07/2026

Uma dúvida frequente entre empresários é:
"Qual formulário preciso usar para atender à nova NR-1?"
A resposta pode surpreender.

Nas orientações publicadas recentemente pelo Ministério do Trabalho, f**a claro que a NR-1 não determina um questionário, checklist ou formulário único para identif**ar e avaliar fatores de risco relacionados ao trabalho.

O mais importante é que a metodologia escolhida seja adequada à realidade da empresa, tenha embasamento técnico e permita identif**ar os riscos de forma consistente.

Na prática, isso signif**a que:
✔ Não existe uma solução pronta para todas as empresas;
✔ A avaliação deve considerar as características de cada ambiente de trabalho;
✔ Os registros precisam demonstrar como os riscos foram identif**ados e quais medidas foram adotadas.

Mais do que preencher documentos, a NR-1 busca incentivar uma gestão de riscos baseada na realidade da organização.

É justamente nesse ponto que o suporte técnico faz diferença.

O ICEST acompanha as atualizações da legislação e auxilia empresas a implementar processos de SST compatíveis com sua operação e com as exigências legais.

Uma dúvida muito comum entre empresários é acreditar que todas as empresas precisam cumprir exatamente as mesmas exigênc...
24/06/2026

Uma dúvida muito comum entre empresários é acreditar que todas as empresas precisam cumprir exatamente as mesmas exigências da NR-1.

Na prática, não é assim.

O material de orientação publicado recentemente pelo Ministério do Trabalho esclarece que, para empresas dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) passa a ser o principal documento para demonstrar a identif**ação e a prevenção dos fatores de risco relacionados ao trabalho.

Isso mostra que a legislação leva em consideração o porte e a realidade de cada empresa, mas mantém um princípio que vale para todos:

A prevenção continua sendo obrigatória.

Independentemente do tamanho da organização, conhecer os riscos, registrar as avaliações necessárias e adotar medidas preventivas é fundamental para proteger os colaboradores e manter a empresa em conformidade.

Mais do que cumprir uma norma, investir em uma gestão preventiva signif**a reduzir problemas, aumentar a segurança e fortalecer o ambiente de trabalho.

O ICEST acompanha continuamente as atualizações da legislação para orientar empresas de todos os portes com segurança técnica e responsabilidade.

Durante muito tempo, muitas empresas enxergaram a segurança do trabalho como uma responsabilidade exclusiva do RH, do SE...
17/06/2026

Durante muito tempo, muitas empresas enxergaram a segurança do trabalho como uma responsabilidade exclusiva do RH, do SESMT ou da consultoria contratada.

Mas a evolução da NR-1 reforça uma visão diferente.

A gestão dos riscos ocupacionais precisa fazer parte das decisões da empresa como um todo.

Quando a operação muda, quando novos processos são implantados, quando equipes crescem ou quando a rotina se transforma, a segurança também precisa acompanhar essas mudanças.

A prevenção mais eficiente acontece quando gestores, líderes e colaboradores participam do mesmo objetivo: identif**ar riscos antes que eles se transformem em problemas.

Segurança do trabalho não é apenas uma exigência legal.

É uma ferramenta de gestão que protege pessoas, reduz perdas e contribui para operações mais eficientes.

O ICEST auxilia empresas a transformar as exigências da SST em processos práticos e alinhados à realidade do negócio.

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