27/03/2020
Imóvel rural desatualizado?
Conheça os Cadastros exigidos para imóveis rurais:
CAR- Cadastro Ambiental Rural: Ministério do Meio Ambiente. Recentemente em SC passou a ser responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente e está em fase de transição.
ADA-Ato Declaratório Ambiental, Cadastro também obrigatório exigido pelo IBAMA, uma espécie de CAR onde os dados são preenchidos em uma planilha on-line. Confere descontos no ITR em alguns casos
GEO INCRA- Certificação do imóvel no sistema do INCRA (SIGEEF), é obrigatório atualmente para imóveis acima de 100 hectares, mas todos terão que fazer a certificação. O terreno deve ser medido com base nas determinações de precisão exigidas pelo INCRA. O profissional deve ser habilitado pelo INCRA para executar o processo.
CCIR-Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. É exigido pelo INCRA para qualquer imóvel, seja ele matriculado no cartório de registro de imóveis ou apenas sendo posse.
ITR-Imposto Territorial Rural, exigência da Receita Federal do Brasil, é o cálculo do imposto pago pelo proprietário do imóvel rural. Muito importante que seja preenchido corretamente para evitar multas. para seu preenchimento é obrigatório informar o número do ADA.
CARTÓRIO DE IMÓVEIS: Todo imóvel rural deve estar matriculado no Cartório da sua comarca, para qualquer mudança na matrícula do imóvel o mesmo deve ter suas medidas perimetrais, confrontantes e área atualizada através de nova medição e/ou através da averbação do GEO INCRA. O Cartório faz as averbações na matrícula do imóvel, por exemplo uma hipoteca. No momento está dispensando a exigência de assinatura dos confrontantes no caso de retificação de área feita em cima da planta certificada pelo INCRA (GEO INCRA)
Cuidamos de toda essa papelada pra você!!!!!!
Teremos o prazer em lhe atender e sanar possíveis dúvidas, já que são tantos cadastros!!!
Equipe SUPERGEO