11/08/2021
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que passou por mudanças significativas com a Lei nº 14.071/2020, a nova lei de trânsito, os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles habilitados nascategorias C, D e E passou a valer desde 01 de julho de 2021.
Confira os pontos atualizados:
✔A nova lei não deixou de tratar do tema referente ao exame toxicológico, que com sua importância, teve alteração na sua validade.
✔ Na nova Lei de 2021, a realização do exame passa a ser obrigatória em cada 2 anos e meio ou seja, a cada 30 meses, e não apenas na renovação da CNH
✔ Essa modalidade passa a ser dominada como Toxicológico Periódico ou Toxicológico Intermediário.
A não renovação do exame toxicológico periódico, acarretará graves consequências ao motorista (condutor), ficando sujeito a punição severa, como perca de pontos na CNH e multas ao não comparecimento de exames, além de ter a suspensão ao direito de dirigir por até 3 meses. O Toxicológico Periódico é considerado uma conquista em favor da segurança nas estradas. Medida que é o resultado do desdobramento natural da Lei do Motorista: 13.103/2015.
Fonte: uol.com.br
Amigo motorista, fique atento!!! ⚠️