13/10/2026
Um condomínio recém-entregue pode ter falhas elétricas que ninguém percebe na vistoria de entrega: conexões mal apertadas, cabos de má qualidade, disjuntores incompatíveis com a carga, aterramento ou para-raios fora da norma…
E muitos desses problemas só são identificados ao longo do tempo.
Para você ter uma ideia, dados da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade) apontaram que em 2025, o Brasil registrou 1.304 incêndios de origem elétrica, quase 10% a mais que no ano anterior, muitos ligados a instalações inadequadas, sobrecarga e materiais fora das normas técnicas.
Só na região Sul, foram 329 casos.
Pela norma de desempenho das edificações (ABNT NBR 15575), a construtora garante por 3 anos o funcionamento da instalação elétrica e por 1 ano equipamentos como tomadas, interruptores e disjuntores, com prazos contados a partir da conclusão da obra. No entanto, caso o laudo de inspeção elétrica aponte algum vício oculto, as construtoras são obrigadas a substituir os itens mesmo após esse prazo.
De qualquer forma, para exigir o reparo, o condomínio precisa comprovar o problema.
É aí que entra o laudo de inspeção elétrica. Ele registra tecnicamente o que está fora do projeto ou das normas, com a indicação das correções necessárias. Com esse documento, o síndico tem base concreta para notificar a construtora e acompanhar os reparos.
Quanto antes a inspeção for feita, maior a chance de resolver dentro da garantia e sem custo para os condôminos.
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