Mendes & Freitas

Mendes & Freitas Assessoria Ambiental e Jurídica com responsabilidade e sustentabilidade. Tendo como seu sócio fundador o Diplomado Eng.

MENDES & FREITAS – Assessoria Ambiental e Florestal, conta com corpo técnico qualificado e tem como missão promover o manejo dos recursos naturais com responsabilidade e sustentabilidade. Florestal Edivaldo de Freitas, 30 anos no mercado, que teve com reconhecimento por ser Eng. Florestal que mais elaborou CADASTRO AMBIENTAL RURAL no estado Mato Grosso, O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO-CREA-MT, tem se

u escritório na cidade de Cuiabá, localizado no bairro Quilombo, com filiais em Vila Rica e representação em Vera-MT. Atua principalmente com Cadastro Ambiental Rural tendo com alvo Assentamentos Rurais, projetos silviculturais, geoprocessamento, adequação de propriedades rurais, implantação de recuperação de áreas degradadas, manejo florestal, inventário florestal, levantamentos florísticos e fitossociológicos, implantação de florestas, elaboração de projetos ambientais, projetos de piscicultura, legalização de Pivots, Licença de Instalação, Licença Prévia, Licença Operacional e Perícias Judiciais.

18/04/2026

Cavaleiro Davi

PRODES NÃO É PROVA: ERRO TÉCNICO NA RESTRIÇÃO DE ÁREAS DE PECUÁRIAPRODES é sistema de leitura por satélite que identif**...
17/04/2026

PRODES NÃO É PROVA: ERRO TÉCNICO NA RESTRIÇÃO DE ÁREAS DE PECUÁRIA

PRODES é sistema de leitura por satélite que identif**a mudança na aparência da superfície, não o fato jurídico. Em áreas de pecuária, essa leitura é especialmente sensível a erro: reforma de pastagem, solo exposto temporário, rebrota, manejo com fogo e variações sazonais alteram a imagem e podem ser classif**ados como “desmatamento”, mesmo em áreas consolidadas há anos.

Exemplo técnico direto: durante a reforma de pasto, o solo f**a exposto por semanas. O satélite registra essa alteração e o algoritmo interpreta como supressão recente. Outro caso recorrente é a queima de pastagem — o sensor capta a cicatriz escura e classif**a como desmate, sem distinguir manejo de atividade ilícita. Soma-se a isso a limitação da área mínima de leitura do satélite, que pode abranger parte de outra propriedade, projetando alteração externa para dentro da matrícula analisada.

Tecnicamente, o PRODES detecta padrão visual, não causa, não autoria e não legalidade. Não define quando começou, não comprova onde iniciou e não separa uso lícito de ilícito. É ferramenta de monitoramento, não de responsabilização.

Do ponto de vista jurídico, usar esse dado isolado para bloquear propriedade ou crédito é substituir processo administrativo por inferência técnica. Sem auto de infração válido e sem embargo formal, não existe ilícito constituído. A Constituição exige devido processo, contraditório e ampla defesa; o Código Florestal exige ato administrativo concreto, não presunção baseada em imagem.

Conclusão: em áreas de pecuária, o risco de erro é elevado. A leitura do satélite não reflete, por si só, a realidade do uso do solo. Vincular sanção a isso é erro técnico e nulidade jurídica.

Edson Mendes de Freitas Neto
Engenheiro Florestal – CREA/RNP 1215911629
Pós-graduado em Direito Ambiental
Pós-graduado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais
MBA em Gestão Estratégica do Agronegócio
Formação complementar em Processo Civil (IDP)

Eng. Edson Mendes de Freitas NetoReunião de trabalho com Dr Breno Augusto Pinto de Miranda, Conselheiro Federal da Ordem...
02/04/2026

Eng. Edson Mendes de Freitas Neto

Reunião de trabalho com Dr Breno Augusto Pinto de Miranda, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e fundador do Pinto de Miranda Advogados.

Engenharia florestal e estratégia jurídica caminhando juntas na análise técnica de temas ambientais e do agronegócio.

Eng. Edson Mendes de Freitas Neto
Pós-graduação em Direito Ambiental
Pós-graduação em Geoprocessamento e Regularização Fundiária
MBA em Gestão Estratégica do Agronegócio

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA JURÍDICA NO CAMPOA regularização ambiental das propriedades rurais exige leitura cor...
24/03/2026

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E SEGURANÇA JURÍDICA NO CAMPO

A regularização ambiental das propriedades rurais exige leitura correta da legislação e do histórico de uso da terra.
No caso da Agropecuária Vô Orlando, em Comodoro/MT, o imóvel possui CAR ativo, com análise técnica aprovada pela SEMA/MT e emissão de APF permitindo a continuidade das atividades de agricultura e pecuária. 

A análise reconheceu que parte das áreas foi convertida antes de 26 de maio de 2000, enquadrando-se no art. 41, III, do Decreto Estadual nº 1.031/2017, que mantém o percentual de Reserva Legal vigente à época da abertura da área. 

Esse entendimento está alinhado ao art. 68 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que resguarda o direito adquirido quando a supressão da vegetação ocorreu conforme a legislação vigente no momento da conversão, princípio posteriormente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs do Código Florestal.

Em síntese:

áreas abertas legalmente no passado devem ser analisadas à luz da lei vigente à época, garantindo previsibilidade, segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação ambiental.





QUANDO A ADMINISTRAÇÃO RECONHECE A POSSE PARA AUTUAR, MAS A NEGA PARA REGULARIZARO órgão ambiental exerce o poder de pol...
16/03/2026

QUANDO A ADMINISTRAÇÃO RECONHECE A POSSE PARA AUTUAR, MAS A NEGA PARA REGULARIZAR

O órgão ambiental exerce o poder de polícia: fiscaliza e aplica sanções.

Mas a Administração Pública não pode agir em contradição com seus próprios atos.

Se o Estado reconhece o vínculo com a área para lavrar um Auto de Infração, não pode negar essa mesma condição quando o produtor busca a regularização ambiental no CAR.

Isso fere a coerência administrativa e a segurança jurídica.

Ve**re contra factum proprium non potest.

Leia a análise completa no artigo publicado:
https://newswebradio.com.br/post/63876/quando-a-administracao-reconhece-a-posse-para-autuar-mas-a-nega-para-regularizar





SEGURANÇA JURÍDICA AMBIENTALÁreas utilizadas desde a década de 1990 não podem ser reinterpretadas décadas depois como ve...
13/03/2026

SEGURANÇA JURÍDICA AMBIENTAL

Áreas utilizadas desde a década de 1990 não podem ser reinterpretadas décadas depois como vegetação nativa intacta. O art. 68 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) protege o direito adquirido quando a supressão ocorreu conforme a legislação vigente à época, consagrando o princípio tempus regit actum. Já o art. 61-A reconhece juridicamente as áreas rurais consolidadas anteriores a 22 de julho de 2008.

Diante dessa questão, protocolei consulta jurídica à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) para manifestação formal sobre a correta aplicação do art. 68 do Código Florestal em áreas historicamente antropizadas. 

Edson Mendes de Freitas Neto
Engenheiro Florestal – CREA/MT 37818
Pós-graduado em Direito Ambiental

Curso “Compreender os diversos valores da natureza” – ENAP.Estudar governança ambiental e valoração da natureza é essenc...
28/02/2026

Curso “Compreender os diversos valores da natureza” – ENAP.

Estudar governança ambiental e valoração da natureza é essencial para quem atua com responsabilidade técnica e jurídica.

17/02/2026

Perfeito. Aqui vai texto corrido, forte, direto e citando as Portarias:



O CAR nº MT73052/2017 foi formalmente CANCELADO por meio de Portaria publicada no Diário Oficial, no contexto das revisões decorrentes da Operação Polygonum, com fundamento expresso na autotutela administrativa prevista nas Súmulas 346 e 473 do STF. A Portaria nº 964 determinou o cancelamento da validação no SIMCAR, e o próprio procedimento ministerial reconhece a irregularidade e menciona o cancelamento por ato oficial. Cancelamento é ato administrativo pleno, com efeito jurídico imediato e definitivo. Não é suspensão. Não é pausa. Não é interpretação.

Mesmo assim, o mesmo número permanece ativo no sistema, com movimentações posteriores, como se o cancelamento nunca tivesse existido. Se houve nova decisão administrativa revertendo os efeitos da Portaria nº 964, ela precisa existir formalmente, estar motivada e igualmente publicada. Se não houve, a permanência ativa do cadastro revela omissão na execução do próprio ato ou falha grave de coerência administrativa.

Na Administração Pública, Portaria publicada não pode ser ignorada pelo sistema. Ou o ato de cancelamento vale 100%, ou alguém deixou de cumprir integralmente aquilo que foi oficialmente determinado.

Está no Diário Oficial.Está assinado.Está publicado.CAR MT73052/2017: CANCELADO.Cancelado por Portaria.Cancelado por ato...
17/02/2026

Está no Diário Oficial.
Está assinado.
Está publicado.

CAR MT73052/2017: CANCELADO.

Cancelado por Portaria.
Cancelado por ato formal.
Cancelado com número e data.

Agora a pergunta:

Se foi CANCELADO…
quem ativou de novo?

Quem autorizou movimentação?

Quem reativou número que, pela própria regra administrativa, não retorna?

Ou a assinatura não vale nada?
Ou o sistema ignora o que foi assinado?

Portaria é ato administrativo.
Ato administrativo produz efeito.

Então qual é a verdade?

Está CANCELADO no Diário.
Mas está ativo no sistema.

Erro?
Falha?
Ou alguém decidiu ignorar o próprio ato publicado?

Transparência não é opcional.

Documento oficial não é sugestão.

Quando um cadastro CANCELADO reaparece ativo, a pergunta não é política.

É técnica.

Quem autorizou? 🫢🫢🫢🫢🫢🫢🫢

Carlos Bezerra é parte da história de Mato Grosso. Prefeito, governador, senador, deputado federal por vários mandatos. ...
11/02/2026

Carlos Bezerra é parte da história de Mato Grosso. Prefeito, governador, senador, deputado federal por vários mandatos. Décadas de vida pública não se constroem por acaso. Legado se constrói com responsabilidade e decisão.
Respeito a quem ajudou a moldar o nosso Estado.

Concluí o curso Geoprocessamento – passo a passo para atender às notif**ações do CAR, promovido pelo Serviço Florestal B...
09/02/2026

Concluí o curso Geoprocessamento – passo a passo para atender às notif**ações do CAR, promovido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com carga horária de 24 horas. A formação foi voltada à regularização ambiental com base técnica, integrando geoprocessamento aplicado ao Cadastro Ambiental Rural, análise das notif**ações, retif**ações e leitura correta dos passivos ambientais, sempre à luz da legislação vigente. Seguimos avançando com método, precisão técnica e respeito à legalidade, porque regularização ambiental séria se faz com conhecimento, dados e responsabilidade profissional.

Endereço

Rua Odorico Tocantins 921/A
Cuiabá, MT
78045-175

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