17/07/2026
CREA, sim. Quitação, não.
E o edital não pode tratar as duas coisas como se fossem iguais.
Em licitações de obras públicas, a Administração pode exigir:
registro ou inscrição da empresa e do profissional no conselho competente.
O que ela não pode exigir é a comprovação do pagamento das anuidades como requisito de qualificação técnica.
O art. 67 da Lei 14.133/21 permite verificar o vínculo profissional com o conselho.
Não permite transformar a quitação financeira em condição de habilitação.
O TCU reafirmou esse entendimento no Acórdão 1.064/2026-Plenário.
Na prática:
Registro profissional comprova inscrição.
Quitação comprova pagamento.
Uma coisa não substitui a outra.
E a exigência não se torna legal apenas porque foi colocada no edital.
Encontrou essa cláusula?
Há fundamento para pedir esclarecimento, impugnar o edital e exigir a correção antes da habilitação.
Salve este post. O próximo edital pode tentar exigir o que a lei não autorizou.
Envie para uma construtora, engenheiro ou profissional de licitações que precisa saber disso.