11/03/2026
Atraso em obra não signif**a automaticamente culpa da empresa.
É comum ver a Administração aplicar multa por atraso como se fosse algo automático.
Mas juridicamente não é assim.
O entendimento do TCU é claro:
a penalidade por atraso exige comprovação de responsabilidade da contratada.
Ou seja, a Administração precisa demonstrar:
• que houve culpa da empresa
• que existe nexo entre a conduta da contratada e o atraso
• que não houve fato impeditivo ou justificável
Na prática, muitos atrasos decorrem de situações como:
• falhas ou inconsistências de projeto
• ordem de serviço tardia
• atrasos de pagamento
• alterações contratuais impostas pela Administração
• reprogramações da obra
Nesses casos, a multa pode ser indevida.
Nem todo atraso é inadimplemento.
Antes de aceitar a penalidade, é essencial analisar quem realmente deu causa ao atraso.
Salve este post para consultar quando precisar
e envie para alguém que trabalha com obras públicas.
ANL Licitações e Contratos
Assessoria técnica em obras públicaslicitacoes