03/12/2021
O que é o valor de entrada?
O valor utilizado como entrada de um financiamento imobiliário, refere-se a diferença entre o valor total do imóvel e o valor financiado que o banco liberou para aquela situação. Geralmente, esse valor de entrada está entre 20% a 30% do valor total do imóvel.
O valor de entrada varia de acordo com a renda familiar e o preço final o imóvel, o critério utilizado pelas instituições financeiros para calcular esse valor se baseia na renda familiar, e varia de pessoa para pessoa. Além disso, é preciso levar em consideração que, após a entrada, os valores da mensalidade do financiamento não poderão comprometer mais do que 30% da sua renda mensal (nesse caso, vale compor renda com outras pessoas que morarão no mesmo imóvel).
Normalmente, o valor de entrada é utilizado para compra dos recursos iniciais da construção. Por exemplo, caso o imóvel custe R$200 mil, cerca de R$40 mil serão usados nesses recursos.
No caso de financiamento para construção o valor de entrada continua sendo 20% do valor do imóvel, porém essa entrada são recursos próprios a serem aplicados na obra.
Lembrando que é bastante comum a utilização do FGTS para entrada do imóvel, os critérios para poder utilizá-lo são:
• Ter trabalhado no mínimo três anos, consecutivos ou não, em qualquer emprego no regime do FGTS;
• Não possuir nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SHF);
• Ter utilizado os recursos do FGTS há mais de três anos. Em outras palavras, não ter movimentado o FGTS no período mínimo de três anos;
• Não ter nenhum imóvel em seu nome na cidade onde você reside ou trabalha.
Caso tenha dúvidas, estamos à disposição!