25/08/2026
Pedro Alberti Moretti
Duas areas identicas de supressao irregular, no mesmo bioma, com
a mesma metragem, podem cair em regimes juridicos opostos. O que
separa os dois e uma data: 22 de julho de 2008.
Do lado de ca, o art. 59 do Codigo Florestal. O § 4o estabelece
que o proprietario ou possuidor nao pode ser autuado por
infracoes relativas a supressao irregular de vegetacao OCORRIDAS
antes de 22 de julho de 2008, durante a implantacao do Programa
de Regularizacao Ambiental e apos a assinatura do termo de
compromisso. O § 5o converte as multas em servicos de
preservacao, melhoria e recuperacao da qualidade do meio
ambiente, cumpridas as obrigacoes nos prazos estabelecidos.
E o art. 60 alcanca a esfera criminal: a assinatura do termo
suspende a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e
48 da Lei 9.605/1998, a prescricao f**a interrompida durante a
suspensao, e a punibilidade extingue-se com a efetiva
regularizacao.
Do lado de la, nada disso incide. Passivo posterior a data segue
o regime geral de infracoes e sancoes - que tem saidas proprias,
mas nao essas.
Um detalhe que decide processos e quase nunca aparece: o § 4o
fala em infracoes OCORRIDAS antes da data. O marco e a data do
FATO, nao a data da autuacao. Sao campos diferentes no auto, e e
o primeiro que define em qual regime voce esta.
Duas condicoes que costumam passar batido: a inscricao no CAR e
exigida para adesao ao PRA (§ 2o), e o termo de compromisso tem
ef**acia de titulo executivo extrajudicial (§ 3o).
O que fazer hoje: pegue o auto de infracao e localize a data do
fato. Nao a da lavratura.
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BASE LEGAL - texto integral, gratuito, no site do Planalto:
Lei 12.651/2012 (Codigo Florestal), arts. 59 e 60
Busque: planalto lei 12651
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), arts. 38, 39 e 48
Busque: planalto lei 9605
Os dois links
Lei 12.651/2012 - Codigo Florestal (arts. 59 e 60)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais (arts. 38, 39 e 48)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm