20/10/2020
VOCÊ SABE O QUE É REURB-I?
Trata-se da Regularização Fundiária Inominada (REURB – I), aplicável aos Núcleos Urbanos Informais (NUI) parcelados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979, 19 de dezembro de 1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017).
✅DISPENSA-SE A APRESENTAÇÃO DE:
🔸Projeto de Regularização Fundiária;
🔸Estudo Técnico Ambiental;
🔸Certidão de Regularização Fundiária; ou
🔸Quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.
✅QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
🏠Planta da área em regularização, contendo o perímetro da área a ser regularizada e as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a ART ou o RRT quando o responsável técnico for servidor ou empregado público.
🏠Descrição técnica do perímetro da área a ser regularizada, dos lotes, das áreas públicas e de outras áreas com destinação específica, quando for o caso.
🏠Documento expedido pelo Município, atestando que o parcelamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que está integrado à cidade (certidão).
🌐Diferente do que ocorre para a REURB-S e para REURB–E, a Lei 13.465/2017 NÃO exige que os levantamentos topográficos sejam georreferenciados para a REURB-I, o que não impede a sua realização para melhor qualidade dos trabalhos técnicos.
🌇 É hoje uma das formas mais simples de REURB, considerando a mitigação de diversos requisitos exigidos para a REURB de Núcleos Urbanos Informais consolidados após 19/dez/1979.