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A Adecqua Engenharia  deseja a todos um bom feriado!!!!
08/09/2023

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A Adecqua Engenharia  deseja a todos um feliz dia dos pais!!!
14/08/2023

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Licença que autoriza a execução de obra de terraplanagem. Quando tratar-se de obra devidamente licenciada, ou seja, que ...
26/06/2023

Licença que autoriza a execução de obra de terraplanagem. Quando tratar-se de obra devidamente licenciada, ou seja, que possua Alvará de Construção, o licenciamento de movimentação de terra, entulho e material orgânico estará dispensado. Porém, quando essa atividade for realizada de forma desvinculada ao Alvará de Construção, é necessário o seu licenciamento.

É importante ressaltar que se a movimentação de terra for executada em terreno localizado em área de relevância ambiental, nos termos do Art. 2º do Decreto 17.274/20 ou quando estiver vinculada à solicitação de licenciamento ambiental, a análise e expedição da licença é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, conforme estabelece o Art. 2º da Portaria SMPU/SMMA nº 009/2020, através do serviço "Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental", disponível na aba "Serviços Relacionados" desta página.

A movimentação de terra somente estará compreendida no objeto do Alvará de Construção para os documentos que forem emitidos após a publicação do Decreto 17.274/20, ou seja, após 05/02/2020. Para as obras que foram licenciadas antes desta data, a execução da movimentação de terra deverá ser licenciada nos termos deste Decreto e da Portaria supracitada.

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Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/...
25/06/2023

Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:

Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;
Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI, dependendo da natureza da atividade / empreendimento. O Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

Na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, existem algumas atividades que não podem ser implantadas, e estas estão previstas pela Lei Estadual nº 1817/78.

Consulte também a Lei 9.825/97 que restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem do Rio Piracicaba.

Fontes de poluição
(Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76)
Artigo 4 – São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.

Parágrafo único – Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais.

Poluição
(Lei Estadual nº 997/76)
Artigo 2 – Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:

impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
inconvenientes ao bem estar público;
danosos aos materiais, à fauna e à flora;
prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.

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A Adecqua Engenharia  deseja a todos um feliz dia dos namorados!!!
12/06/2023

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O que é o PGRSO PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, tr...
12/06/2023

O que é o PGRS
O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.

Os principais objetivos do PGRS são:
Minimizar a geração de resíduos;
Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Além disso, vale destacar que se trata de um relatório que aborda de forma individual cada setor e unidade produtiva. Caso a empresa possua várias filiais em outras localidades cada uma requer um PGRS. Esse documento deve ser periodicamente, atualizado tendo em vista diversas alterações como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no empreendimento e mudança no processo produtivo.

Conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado. Sabia que a gestão dos resíduos é compartilhada e que a responsabilidade sobre os danos que possam vir a serem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador?

Para aprofundar um pouco mais no assunto, temos duas publicações que podem ser úteis: sobre Inventário de Resíduos (clique aqui) e um passo a passo para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos.

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Sobre o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGORO Sistema Estadual de Gerenciamento Online d...
10/06/2023

Sobre o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta que auxilia no monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

O SIGOR foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014.

Sobre o SIGOR – Módulo Construção Civil
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo Construção Civil – tem por objetivo gerenciar as informações referentes aos fluxos de resíduos da construção civil no Estado de São Paulo, da sua geração à destinação final, passando pelo transporte. Sua correta utilização assegura que os resíduos gerados sejam transportados por empresas cadastradas/legalizadas e destinados a locais devidamente licenciados/legalizados, permitindo, assim, que os resíduos tenham destinos ambientalmente adequados.

sobre-sigor
Usuários do SIGOR
(Imagem: SindusCon-SP)
O SIGOR – Módulo Construção Civil é resultado do convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusConSP para a conjugação de esforços visando à consolidação do desenvolvimento sustentável no setor da construção civil no Estado de São Paulo.O SIGOR – Módulo Construção Civil está dividido de acordo com seus usuários:

O SIGOR – Módulo Construção Civil compreende os resíduos provenientes das atividades da construção civil de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações e outros resíduos comumente gerados nos canteiros de obras.

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A Adecqua Engenharia  deseja a todos um feliz dia das mães!!!
15/05/2023

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8 de março - Dia internacional da mulher A Adecqua Engenharia   deseja a todas  um feliz dia internacional da mulher!!  ...
08/03/2022

8 de março - Dia internacional da mulher
A Adecqua Engenharia deseja a todas um feliz dia internacional da mulher!!

"FELIZ ANO NOVO PARA TODOS!"A Adecqua Engenharia   deseja a todos um feliz ano novo!!!     
01/01/2022

"FELIZ ANO NOVO PARA TODOS!"
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O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível?O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o ...
30/12/2021

O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível?
O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis, com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua iniciativa. É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981.

O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000, posteriormente atualizada, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto.

Existem três licenças emitidas uma após a outra, que constituem o processo de licenciamento ambiental: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.

Qual a sua importância?
A importância do licenciamento ambiental reside na segurança que ela pretende garantir de que a operação do posto naquele local, isto é, a condução das atividades que pretende implantar não se constitui em dano ao meio ambiente. Para o proprietário, resulta a tranquilidade de estar regularmente instalado em consonância com as exigências da legislação ambiental.

Para conceder a licença, o órgão ambiental estadual analisa em detalhes todo o projeto determinando alterações quando encontra não conformidades com a legislação aplicada. Posteriormente, analisa as instalações autorizadas e sua concordância com o projeto aprovado. Finalmente, o posto é autorizado a funcionar com a certeza de que todos os riscos foram minimizados.

Lembrando que a licença de operação é renovável.

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A Adecqua Engenharia deseja a todos um feliz natal!!!
25/12/2021

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