16/04/2026
A Imersão Presencial Incorporador Profissional está chegando e você não pode ficar de fora!
Em um processo de incorporação imobiliária, a escolha e a aquisição do terreno em que o empreendimento será construído é fundamental para o sucesso de uma incorporação: na rotina de um incorporador, não é incomum que, dentre as opções de terrenos disponíveis, aquele que detenha as melhores características para o seu empreendimento conte com algum tipo de ônus fiscal ou real atrelado a ele.
Pela legislação que rege o setor, a existência destes ônus, em si, não constitui um empecilho para que um terreno que os detenha seja utilizado para uma incorporação: juridicamente, a ausência deste empecilho se relaciona diretamente com a função de plena transparência que o Memorial de Incorporação cumpre em um processo de incorporação imobiliária!
Nesse sentido, é fundamental destacar que, além de ser uma exigência legal para a obtenção do Registro de Incorporação, o Memorial tem também por função fornecer a qualquer potencial comprador de um imóvel em planta todas as informações necessárias para que ele tanto decida pela compra de uma unidade, quanto fiscalize o fiel cumprimento do que constar no Memorial quanto ao empreendimento!
Isto também inclui a existência de eventuais ônus que recaiam sobre o terreno em que o empreendimento será construído: portanto, desde que o incorporador descreva explicitamente a existência dos ônus sobre o terreno e a sua efetiva extensão no Memorial de Incorporação, nada impede que um terreno deste tipo seja utilizado em um processo de incorporação!
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