13/02/2014
O EPI e seus sistemas dentro da nova NR 35 - Trabalho em altura.
NR de Trabalho em altura – especificidade
Há muito aguardada, entrou em vigor uma nova NR (Norma Regulamentadora) específica para o trabalho em altura, a NR 35. Isto comprova a atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no mercado brasileiro. A expectativa é que estes índices diminuam com esta nova referência quando se fala em trabalho em altura, deixando para trás a busca por regulamentações que estavam espalhadas por várias NR’s como a 10, 12, 18, 33, 34.
A norma é muito feliz em não se ater a algum tipo de trabalho em altura específico, mas sendo generalista, abrangendo aos mais variados tipos de atividades que expõem, em algum momento, o trabalhador ao risco de queda de altura. Isto vem a facilitar sua interpretação que traz uma mudança significativa na forma de agir, principalmente nas etapas que antecedem o trabalho em altura. A vontade de se fornecer suporte ao mercado com informações mais específicas esta acontecendo neste momento. Para citar duas ações em andamento: a NR 35 deve ser acrescida de um anexo, onde irão constar algumas informações importantes; e uma norma técnica específica para procedimentos de utilização de EPI para trabalho em altura vem sendo estudada pela ABNT através do CB-32 (Comitê Brasileiro para EPI).
Normas técnicas
Ciente da carência de informações no setor e também da variedade de trabalhos realizados em altura, a NR 35 em seu item 35.1.3 possibilita o amparo de trabalhos através de normas técnicas internacionais quando não existirem normas nacionais equivalentes. Neste ponto é possível destacar a norma inglesa BS 8437, que vem sendo utilizada como base para o CB-32 dentro da sua CE (comissão de estudo) de Seleção e uso de EPI para trabalho em altura na elaboração da futura NBR - Procedimentos para Seleção, Uso e Manutenção de Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura. Como a norma é extensa, seu estudo deve ainda tomar alguns meses, enquanto esta não é finalizada, a utilização da BS 8437 de mesmo título da NBR pode amparar e embasar uma análise de risco. O que a CE vem fazendo consta de adequação de termos técnicos, itens de legislação e peculiaridades da realidade brasileira de trabalho em altura que diferem da realidade da Inglaterra.
Como participo deste trabalho, posso declarar de que será muito importante para o país, que com esta norma subirá um patamar dentro do conhecimento de técnicas e formas de trabalho em altura com o EPI. O que hoje, em algumas situações, gera conflito de informações proveniente de diferentes fontes; terá um ponto de convergência dentro da norma.
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