29/05/2026
Seu imóvel não é uma tabela… mas o ITCMD em Santa Catarina pode estar sendo calculado como se fosse.
Se você recebeu um arbitramento da SEFAZ/SC, atenção:
O valor que definiram pode não refletir a realidade do seu imóvel
E isso pode fazer você pagar mais imposto do que deveria
O que está acontecendo na prática?
Em muitos casos, o Fisco utiliza referências padronizadas de valor, sem considerar:
- Estado de conservação
- Localização específica dentro do bairro
- Padrão construtivo
- Particularidades do imóvel
- Situação de mercado real
Resultado:
Um valor “genérico” que geralmente está acima do valor de mercado
# # Isso é permitido?
A legislação permite que o Estado faça o arbitramento.
Mas esse valor pode (e deve) ser contestado quando não representa a realidade.
Pergunta frequente:
Sou obrigado a aceitar o valor da SEFAZ no ITCMD?
Não. Se houver inconsistência, é possível apresentar fundamentação técnica para revisão.
Como se proteger (ou corrigir)?
A única forma segura é através de um laudo de avaliação imobiliária, com metodologia técnica e aderente às normas.
Com isso, você consegue:
✔ Demonstrar o valor real do imóvel
✔ Reduzir riscos de pagamento indevido
✔ Ter base para contestação formal
O que pouca gente percebe:
Quanto mais “genérico” o valor utilizado…
maior a chance de você estar pagando imposto a mais
Se você recebeu arbitramento ou vai declarar ITCMD em SC, vale entender se o valor está correto antes de aceitar.