15/09/2026
INAGBE | BOLSA DE ESTUDO INTERNA 2026/2027
O que é? Quem pode concorrer? Quanto recebe o estudante? E ter cadeiras em atraso impede a candidatura?
Se és estudante universitário em Angola, este vídeo é para ti.
A Bolsa de Estudo Interna do INAGBE, conhecida como BEI, é um apoio concedido pelo Estado angolano para ajudar a suportar os encargos relacionados com a formação académica dos estudantes em Instituições de Ensino Superior legalizadas em Angola.
Ou seja: não estamos a falar de uma bolsa para estudar necessariamente no exterior. É uma bolsa destinada à formação realizada dentro de Angola, abrangendo cursos de graduação e também níveis de pós-graduação, de acordo com as regras estabelecidas pelo INAGBE.
QUEM PODE CONCORRER?
Para a licenciatura, o regulamento estabelece como principais requisitos:
Ser cidadão angolano;
Estar matriculado e a frequentar o 1.º ou 2.º ano de um curso de graduação numa Instituição de Ensino Superior;
Ter, normalmente, idade não superior a 25 anos;
Para candidatos com deficiência, o limite indicado é de 35 anos;
Não ser repetente no ano a que se candidata;
E não possuir já o grau académico correspondente à formação para a qual pretende a bolsa.
Portanto, se estás numa universidade ou instituto superior legalizado em Angola e frequentas o primeiro ou o segundo ano de licenciatura, podes estar dentro do grupo de potenciais candidatos, desde que cumpras os restantes requisitos.
E QUEM TEM CADEIRAS EM ATRASO?
Aqui existe muita confusão entre os estudantes.
Ter uma ou mais cadeiras em atraso não significa automaticamente que o estudante esteja impedido de candidatar-se.
O ponto fundamental previsto no regulamento é não ser repetente no ano a que se candidata.
Portanto, não devemos confundir “ter cadeiras em atraso” com “ser repetente”.
Um estudante pode ter disciplinas de anos anteriores por concluir e, dependendo da sua situação académica e das regras do edital correspondente, isso não significa automaticamente que esteja excluído da candidatura.
Mas atenção: a situação académica concreta deve ser analisada de acordo com o edital da candidatura e com os registos da instituição de ensino.
É PARA TODAS AS UNIVERSIDADES?
A Bolsa de Estudo Interna destina-se à formação em Instituições de Ensino Superior em Angola devidamente legalizadas/reconhecidas.
Isto significa que não se deve olhar apenas para o nome da universidade.
O mais importante é verificar se a instituição está enquadrada nas exigências legais e institucionais aplicáveis ao programa.
E quanto aos cursos?
A BEI não está limitada a uma única área de formação. Existem estudantes de diferentes áreas e cursos que podem concorrer.
No entanto, existe um detalhe muito importante:
o curso prioritário e/ou deficitário é um dos critérios considerados na seleção.
Por isso, dizer que “todos os cursos têm exatamente a mesma prioridade” seria incorreto.
O INAGBE considera vários fatores para ordenar os candidatos.
COMO OS CANDIDATOS SÃO SELECIONADOS?
Na graduação, o regulamento estabelece quatro critérios principais:
40% — Mérito académico
25% — Curso prioritário e/ou deficitário
20% — Rendimento familiar
15% — Idade
Isto é muito importante.
Não basta simplesmente cumprir os requisitos mínimos.
Cumprir os requisitos permite estar em condições de concorrer, mas a atribuição da bolsa depende também da classificação dos candidatos segundo os critérios estabelecidos.
Por isso, dois estudantes que cumprem os requisitos podem não ter necessariamente a mesma probabilidade de serem selecionados.
EXISTE UMA MÉDIA MÍNIMA DE 10 VALORES?
Também existe muita informação incorreta sobre este assunto.
Não devemos afirmar que existe uma regra universal segundo a qual todos os candidatos à BEI precisam obrigatoriamente de ter 10 valores de média.
O regulamento geral atualmente apresentado pelo INAGBE não estabelece essa “média mínima de 10 valores” como requisito universal da candidatura à licenciatura.
O mérito académico é, sim, um dos principais critérios de seleção e representa 40% da avaliação para graduação.
Portanto, quanto melhor for o desempenho académico, melhor poderá ser a posição do candidato no processo de seleção.
E O QUE É QUE A BOLSA PAGA?
A Bolsa de Estudo Interna funciona através de um subsídio pecuniário destinado a comparticipar os encargos da formação académica.
Entre os encargos previstos no enquadramento da bolsa estão despesas relacionadas com a formação, como inscrição, matrícula, propinas, bibliografia, trabalho de fim de curso, práticas e estágios e outros encargos académicos previstos.
O subsídio é processado de acordo com as regras estabelecidas pelo INAGBE e pelo contrato de bolseiro.
Um ponto importante é que o estudante não deve interpretar a bolsa simplesmente como “dinheiro livre”.
A finalidade da BEI é comparticipar os custos da formação académica.
QUANTO É O SUBSÍDIO?
O valor deve ser tratado com atenção.
Em contratos de bolseiros internos anteriormente publicados, o subsídio mensal de licenciatura aparece fixado em 55.800 Kz.
Contudo, para a candidatura 2026/2027, o estudante deve aguardar o edital e os instrumentos oficiais correspondentes ao novo processo antes de assumir que esse será necessariamente o valor aplicável.
Por isso, o PROJETO CABEIE não recomenda transformar um valor de anos anteriores numa promessa para 2026/2027.
O valor definitivo deve ser confirmado pelo INAGBE no processo oficial.
O QUE O BOLSEIRO PODE FAZER?
O estudante selecionado passa a ter direitos enquanto bolseiro, incluindo receber o subsídio correspondente e beneficiar dos apoios previstos no regime de bolsas.
Também pode continuar a sua formação académica dentro das condições estabelecidas pelo INAGBE e pela sua instituição.
Mas ser bolseiro também significa assumir responsabilidades.
O QUE O BOLSEIRO NÃO DEVE FAZER?
O estudante não deve abandonar o curso.
Não deve apresentar falsas declarações.
Não deve cometer fraude académica.
Não deve mudar de curso, instituição ou cidade sem a autorização prévia exigida.
E deve manter um aproveitamento académico satisfatório e comunicar alterações relevantes da sua situação académica.
O incumprimento dessas obrigações pode levar à perda do direito à bolsa.
ATENÇÃO A UMA COISA MUITO IMPORTANTE
A Bolsa de Estudo Interna não deve ser vista como um direito automático de qualquer estudante universitário.
Existe uma diferença entre:
poder candidatar-se
e
ser selecionado para receber a bolsa.
O estudante precisa primeiro de cumprir os requisitos.
Depois, a sua candidatura será analisada de acordo com os critérios estabelecidos.
É por isso que o mérito académico, o enquadramento do curso, o rendimento familiar e outros critérios podem fazer diferença na seleção.
E PARA 2026/2027?
Neste momento, esta informação deve ser entendida como uma orientação preparatória baseada no regulamento oficial e nas regras/processos anteriores do INAGBE.
O edital específico da Bolsa de Estudo Interna 2026/2027 é que deverá confirmar as condições, calendário, documentação, procedimento de candidatura e demais regras aplicáveis ao novo processo.
Por isso, quando o INAGBE publicar oficialmente o edital, é fundamental ler o documento completo.
Não dependas apenas de publicações nas redes sociais.
Consulta sempre a fonte oficial.
O PROJETO CABEIE continuará a acompanhar as informações oficiais e a divulgar as principais orientações para os estudantes angolanos.
Se és estudante universitário e pretendes concorrer à Bolsa de Estudo Interna, acompanha os canais do PROJETO CABEIE.
PROJETO CABEIE — Transformando Desafios em Conquistas.