14/10/2020
Sabia que, atualmente só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o dístico do seguro de responsabilidade civil?
Este dístico, com base na Portaria n.º 234/2020, regulou a eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido, sendo obrigatória a sua afixação, na parte interior do veículo, no canto inferior ou superior direito do para-brisas, ou, em caso de inexistência deste, noutro local bem visível.
Não esquecer que a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veículo. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
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