Auto Gaspar

Auto Gaspar Comercio e Reparação Automóvel

14/10/2020

Sabia que, atualmente só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o dístico do seguro de responsabilidade civil?

Este dístico, com base na Portaria n.º 234/2020, regulou a eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido, sendo obrigatória a sua afixação, na parte interior do veículo, no canto inferior ou superior direito do para-brisas, ou, em caso de inexistência deste, noutro local bem visível.

Não esquecer que a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veículo. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
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25/07/2020

Já conhece as novas matrículas?

O novo modelo, que passou a ser obrigatório para todas as matrículas atribuídas a partir de 2 de março de 2020, perde a barra amarela, com a indicação do mês e ano de registo dos veículos, passando a ser constituída por dois grupos de duas letras nas extremidades e um grupo de dois algarismos ao centro, eliminando-se os traços que intercalam os grupos de carateres na série até agora em vigor.

A disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente e o espaçamento deve ser:

- de 20mm entre grupos, sem traços separadores;
- de 10mm entre carateres do mesmo grupo.

De salientar, que as chapas de matrícula dos veículos em circulação mantêm-se em uso, sem obrigatoriedade (embora com possibilidade) de substituição.

Saiba mais em: https://bit.ly/3c9XtfU

Prorrogação do prazo das inspeções automóveisOs veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser ...
29/04/2020

Prorrogação do prazo das inspeções automóveis

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março a 30 de junho de 2020, viram o seu prazo prorrogado por cinco meses, contados da data da matrícula.

Prorrogação do prazo das inspeções automóveis

A Guarda Nacional Republicana relembra que os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março a 30 de junho de 2020, viram o seu prazo prorrogado por cinco meses, contados da data da matrícula.

Saiba mais em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130602978/details/normal?l=1

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21/03/2020

Prorrogação do prazo das inspeções automóveis

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março a 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Saiba mais em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130602978/details/normal?l=1

02/05/2019

SS3-10 - Rali de Mortágua 2019

24/07/2018

Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos:
-Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
-Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência habitual em Portugal;
-Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

25/05/2017
22/06/2016
07/04/2016
15/03/2016

Associação aponta falhas de segurança e de qualidade nos pneus usados vendidos.

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