10/04/2026
🏠"O barato que sai caro - Por que a escritura não te protege 100%"
Você sabia que a Escritura Pública é apenas o primeiro passo, mas é o REGISTRO que te torna dono de verdade? 🏠⚖️
Muitas pessoas compram um imóvel, guardam a escritura na gaveta e esquecem do registro. O risco? Se o antigo dono sofrer um bloqueio judicial (indisponibilidade), esse bloqueio vai travar a matrícula do imóvel que você já pagou!😱
De acordo com o Art. 1.245 do Código Civil, o vendedor continua sendo o dono oficial até que o registro seja feito. Não corra o risco de ter que enfrentar batalhas judiciais caríssimas para provar que o imóvel é seu.
📌O "Quase Perdi" (Diário de Justiça, 2025)
O que aconteceu: Um casal no interior de São Paulo comprou um imóvel e, por questões financeiras, decidiu não registrar a escritura na época, deixando o documento "na gaveta" por anos.
O problema: O antigo dono (vendedor) contraiu dívidas anos depois da venda. Como o imóvel ainda estava no nome do vendedor no Cartório de Registro de Imóveis, a Justiça determinou a penhora e indisponibilidade do bem para pagar os credores do vendedor.
O desfecho: O casal teve que contratar advogados e entrar com uma ação judicial (Embargos de Terceiro) para provar, através de notas fiscais de reformas e contratos antigos, que já moravam lá e eram os donos de fato. Eles ganharam, mas gastaram tempo, dinheiro com honorários e passaram pelo estresse de ver o imóvel ir a leilão.
⚖️ O REGISTRO É O ATO QUE TRANSFERE A PROPRIEDADE (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto não registrado, o vendedor ainda é considerado o dono.
📌 CASO REAL: Recentemente, tribunais de todo o Brasil (como o TJSP e o TJDF) julgaram casos de famílias que quase perderam a casa para leilões judiciais porque o antigo dono tinha dívidas trabalhistas. Elas só conseguiram manter o imóvel após gastar milhares de reais em advogados para provar que a compra ocorreu antes da dívida.
O erro delas? Achar que a Escritura era o passo final.
A lição: A economia de hoje no registro pode ser o prejuízo total de amanhã.
Art. 1.245, § 1º do Código Civil: "Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel."
Súmula 84 do STJ: Até permite defender a posse sem registro, mas exige um processo judicial longo e caro. O registro evita o processo.
̧ãodeimóveis