13/05/2026
📢 Comunicado Importante: Locação de Curta Temporada e a Convenção
Atenção, Síndicos e Conselheiros!
A gestão de condomínios ganhou um novo capítulo jurídico importante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a locação de curtíssima temporada (via plataformas digitais) pode ser restringida se não houver previsão expressa na Convenção Condominial.
⚖️ O que diz a regra atual?
Para que o aluguel por temporada seja permitido em condomínios residenciais, ele deve estar alinhado com a destinação do imóvel. Se a Convenção for omissa ou proibir atividades comerciais/hospedagem, o proprietário não pode realizar locações diárias sem autorização.
🛠️ O passo a passo para a regularização:
Se o condomínio deseja permitir ou regulamentar essa prática, é necessário:
Convocação de Assembleia: O tema deve ser discutido de forma transparente com todos.
Quórum Qualif**ado: Para alterar a Convenção e permitir (ou proibir de vez) a prática, o Código Civil (Art. 1.351) exige o voto de 2/3 (dois terços) de todos os condôminos.
Registro em Cartório: A alteração deve ser averbada para ter validade contra terceiros.
💡 Dica para o Síndico:
Não tome decisões isoladas. Se houver moradores praticando locação de curta temporada em descumprimento com a Convenção atual, o papel do síndico é:
Notif**ar o proprietário sobre as regras vigentes.
Pautar o assunto na próxima assembleia para que o coletivo decida o futuro do prédio.
Zelar pelo sossego, saúde e segurança (os "três S") dos moradores permanentes.
A segurança jurídica evita multas e processos desnecessários.