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📢 Comunicado Importante: Locação de Curta Temporada e a ConvençãoAtenção, Síndicos e Conselheiros!A gestão de condomínio...
13/05/2026

📢 Comunicado Importante: Locação de Curta Temporada e a Convenção
Atenção, Síndicos e Conselheiros!

A gestão de condomínios ganhou um novo capítulo jurídico importante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a locação de curtíssima temporada (via plataformas digitais) pode ser restringida se não houver previsão expressa na Convenção Condominial.

⚖️ O que diz a regra atual?
Para que o aluguel por temporada seja permitido em condomínios residenciais, ele deve estar alinhado com a destinação do imóvel. Se a Convenção for omissa ou proibir atividades comerciais/hospedagem, o proprietário não pode realizar locações diárias sem autorização.

🛠️ O passo a passo para a regularização:
Se o condomínio deseja permitir ou regulamentar essa prática, é necessário:

Convocação de Assembleia: O tema deve ser discutido de forma transparente com todos.

Quórum Qualif**ado: Para alterar a Convenção e permitir (ou proibir de vez) a prática, o Código Civil (Art. 1.351) exige o voto de 2/3 (dois terços) de todos os condôminos.

Registro em Cartório: A alteração deve ser averbada para ter validade contra terceiros.

💡 Dica para o Síndico:
Não tome decisões isoladas. Se houver moradores praticando locação de curta temporada em descumprimento com a Convenção atual, o papel do síndico é:

Notif**ar o proprietário sobre as regras vigentes.

Pautar o assunto na próxima assembleia para que o coletivo decida o futuro do prédio.

Zelar pelo sossego, saúde e segurança (os "três S") dos moradores permanentes.

A segurança jurídica evita multas e processos desnecessários.

Neste Dia das Mães, a ÓTIMA ADMINISTRADORA de Condomínios celebra a presença e a importância de cada mãe em nossos lares...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, a ÓTIMA ADMINISTRADORA de Condomínios celebra a presença e a importância de cada mãe em nossos lares e em nossa comunidade. Que a paz e o amor que vocês cultivam se multipliquem neste dia especial. Desejamos a todas as mães um dia maravilhoso, com muita felicidade e reconhecimento. Contem sempre com a ÓTIMA para cuidar do seu bem-estar e do seu lar!

Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança;  desejamos que 2025 seja um ano com muitas conquista...
28/12/2024

Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança; desejamos que 2025 seja um ano com muitas conquistas, paz e saúde a todos!

Feliz 2025!!!

Equipe Ótima

🔵 A regulamentação da instalação de estações de recarga para carros elétricos em condomínios é um tema de grande relevân...
29/07/2024

🔵 A regulamentação da instalação de estações de recarga para carros elétricos em condomínios é um tema de grande relevância atualmente. Com o aumento da demanda por veículos elétricos, é fundamental que os condomínios possuam normas claras e específ**as para a instalação dessas estações, garantindo a segurança e a praticidade para os moradores.

✔️Uma das principais questões a serem consideradas na regulamentação é a capacidade da rede elétrica do condomínio. É importante que seja feito um estudo prévio para avaliar se a infraestrutura atual suporta a carga adicional das estações de recarga. Caso seja necessário, poderá ser necessário realizar melhorias na rede elétrica do condomínio. Além disso, é essencial estabelecer critérios para a instalação das estações de recarga, como a definição de locais específicos para a sua instalação, levando em conta aspectos como acessibilidade, segurança e estética.

Outro ponto relevante é a responsabilidade pela instalação e manutenção das estações de recarga. É recomendável que seja estabelecida uma política clara sobre quem será responsável por essas atividades, seja o condomínio ou o próprio morador. A regulamentação também deve abordar questões relacionadas à segurança, como a necessidade de certif**ação dos equipamentos utilizados nas estações de recarga e a obrigatoriedade de contratação de profissionais qualif**ados para a instalação.

🟢Em condomínios, é de grande relevância levar o tema para uma assembleia, e permitir a participação da coletividade.
Quer saber mais? Entre em contato com nossa equipe - Condomínio é com a Ótima!

📞31 3774.5300
E-mail:[email protected]

A FUNÇÃO DO SUBSÍNDICOCompõem a administração do condomínio, o síndico, o subsíndico e o conselho- fiscal e/ou consultiv...
25/01/2024

A FUNÇÃO DO SUBSÍNDICO

Compõem a administração do condomínio, o síndico, o subsíndico e o conselho- fiscal e/ou consultivo.

O subsíndico f**a responsável em assumir na ausência do síndico; sua função é de extrema importância. Para isso, é importante que o subsíndico esteja bem-informado sobre as demandas do condomínio. Síndico e subsíndico devem estar sempre alinhados em todos os assuntos do condomínio para que a gestão tenha uma continuidade ef**az.

Importante: Na ausência definitiva do síndico, seja por renúncia, destituição ou qualquer outro fato, deverá o subsíndico convocar uma assembleia para nova eleição.

Nem todas as convenções trazem a figura do subsíndico, bem como não há previsão legal da função na legislação civil. Nesse caso, poderá o Presidente do Conselho assumir a função, sendo necessário.

Nossos agradecimentos aos profissionais da portaria, que com atenção e zelo contribuem com a segurança e o bom atendimen...
09/06/2023

Nossos agradecimentos aos profissionais da portaria, que com atenção e zelo contribuem com a segurança e o bom atendimento a moradores, visitantes e prestadores de serviços.

A ÓTIMA  está agora com  uma nova plataforma de gestão condominial, muito mais ágil, segura e cheia de facilidades para ...
19/05/2023

A ÓTIMA está agora com uma nova plataforma de gestão condominial, muito mais ágil, segura e cheia de facilidades para você e seu condomínio.

Para acessar essas funcionalidades, desenvolvemos um novo aplicativo, exclusivo da Ótima Condomínios.

No novo App, você terá acesso a toda movimentação financeira do seu condomínio e ao saldo bancário em tempo real, além de inúmeras ferramentas para otimizar seu dia a dia, e é claro, a transparência que seu condomínio precisa e merece.
Baixe o aplicativo e confira!

23/12/2022
Obrigada, meu Deus, por esses 9 anos de aprendizado, dedicação e compromisso de toda a equipe!Obrigada a essa equipe 💯De...
20/04/2022

Obrigada, meu Deus, por esses 9 anos de aprendizado, dedicação e compromisso de toda a equipe!
Obrigada a essa equipe 💯
Decorar Festas. Marjane Pontelo

https://youtu.be/hRhVdt9udJoUnindo Forças BHEsta é uma iniciativa louvável da Unindo Forças BH, Instagram  -  a meta é a...
30/03/2021

https://youtu.be/hRhVdt9udJo
Unindo Forças BH

Esta é uma iniciativa louvável da Unindo Forças BH, Instagram - a meta é arrecadar 1 milhão de reais para a compra de cestas básicas que atenderão até 40 mil famílias na Grande BH. Tudo isso no prazo de 40 dias. F**a aqui o apoio da Otima Administradora em divulgar essa campanha humanitária. Faça a sua parte, divulgue para amigos e familiares - Acesse a plataforma www.evoe.cc/unindo-forcas-bh -

Todos contra a fome!

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atesta a conformidade das construções com normas contra incêndio previst...
20/02/2021

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atesta a conformidade das construções com normas contra incêndio previstas em lei.
Providências necessárias:
• Instalação de escadas e patamares com corrimão;
• Portas corta-fogo e coluna de ventilação;
• Iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga;
• Instalação de extintores, hidrantes, sprinklers, detectores de fumaça e temperatura, acionadores manuais de alarme e bomba d’água se necessário.
• Treinamento da brigada de incêndio para funcionários da empresa ou edifício;
• Uso de material antichama na fiação elétrica e de revestimento (divisórias, forros, etc) e a segurança das instalações de armazenamento de gases e combustíveis;
• Laudos atualizados de engenheiros especializados que garantam a integridade de certos itens (SPDA para para-raios, laudo de estanqueidade do gás, entre outros).

Endereço

Rua Xavantes, 517
Sete Lagoas
35.700-424

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

Telefone

+13137745300

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