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28/06/2017

EXTINTOR DE INCÊNDIO PODE VOLTAR A SER OBRIGATÓRIO NOS VEÍCULOS

Projeto de lei de 2015 foi aprovado por unanimidade em comissão; Relator, deputado Remídio Monai afirma que "custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo"

O projeto de lei que obriga a inclusão do extintor de incêndio tipo ABC na lista de equipamentos para veículos voltou a tramitar na câmara dos deputados. Cerca de dois anos após polêmicas envolvendo o uso do extintor, que resultaram na decisão do Contran de torná-lo facultativo, o PL 3404 foi aprovado com unanimidade na Comissão de Viação e Transportes.
O projeto nº 3404 de 2015 tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões relacionadas ao tema, dispensando a aprovação do Plenário. O texto segue para análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Escrito pelo deputado Moses Rodrigues, o texto prevê a inclusão da lei de obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro. O autor discorda da decisão do Contran de tornar opcional o uso do equipamento de segurança. "Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio", afirma o deputado.

O relator do PL, o deputado federal Remídio Monai (PR), também diz discordar da resolução, uma vez que "contraria normativos anteriores expedidos pelo próprio Contran". O deputado afirma que a nova medida contribui para proteger a vida e a integridade dos usuários de trânsito. Monai ainda destaca que "o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização". Atualmente, o preço de um extintor ABC de 1 kg pode variar de R$ 46,90 até R$ 139,80.

Monai conta que diversas audiências públicas foram realizadas em 2016 para discutir a proposta com a sociedade, os órgãos reguladores e entidades envolvidas. "Na época, os estudos e pesquisas que foram apresentados subsidiaram a elaboração do parecer", explica. De acordo com o deputado, números apresentados pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG) comprovaram a necessidade do uso de extintor de incêndio veicular.

Dados mostram que dos 15 milhões de carros assegurados em 2015, 4091 pegaram fogo, uma proporção de 270 mil veículos por milhão. "Considerando que a frota nacional é de 40 milhões, este número equivaleria a 10.800 carros incendiados por ano. Porém, o Corpo de Bombeiros estima 13 mil carros incendiados por ano", explica Monai.

Caso o projeto seja aprovado, a regulamentação da lei e fiscalização cabe ao Contran. Segundo o deputado relator, a obrigatoriedade será aplicada para novas fabricações de veículos. Conduzir um automóvel sem equipamento de segurança obrigatório se qualifica como infração grave, com aplicação de multa R$ 195,23 e retenção do veículo.

Contran discorda da obrigatoriedade

Segundo o Contran, as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram no aumento da segurança contra incêndio. Esse avaço motivou a resolução nº 556 de 2015 que torna o uso de extintores facultativo. O órgão ainda destaca que Estados Unidos, grande parte dos países europeus, Austrália e Japão dispensam o uso obrigatório do equipamento.

Outro fator importante para a resolução foi um dado apresentado pela Associação Brasileira de Engenharia Automotiva em 2002. A pesquisa registrou que, dentre as duas milhões de perdas totais ocorridas em veículos cobertos por seguradoras, 800 tiveram como causa incêndio (0,04% do total). Dos carros que pegaram fogo, apenas 24 teriam feito o uso dos extintores, o que representa uma eficácia do uso do equipamento de apenas 3%.

O Contran ainda considera que a falta de treinamento gera despreparo para o manuseio do extintor em uma situação de emergência. Isso pode trazer mais riscos à pessoa durante o incêndio em veículos do que o próprio evento.

"Quando a tentativa de utilização do extintor coloca em risco a vida do ocupante, que busca evitar uma perda material, foge à razão de ser das ações voltadas para a segurança no trânsito, que têm como objetivo salvar vidas", afirma o ógão.

Matéria retirada da revista Auto esporte.

29/05/2017

Fiat convoca recall de 70.740 carros por problemas no alternador

divididos entre 13 modelos diferentes, todos de ano/modelo 2016/2017: Palio Fire, Palio, Siena, Grand Siena, Strada, Doblò, Doblò Cargo, Uno, Fiorino, Weekend, Idea, Bravo e Linea. Todos eles são convocados por uma possível falha no alternador que pode desligar o motor com o veículo em movimento
De acordo com a fabricante, uma falha no alternador pode fazer com que o motor seja desligado involuntariamente enquanto o veículo estiver em movimento, devido a um possível comportamento anormal do sistema que fornece eletricidade para o propulsor. Há risco de acidentes graves, com danos físicos e/ou materiais ao ocupantes e a terceiros.
Os proprietários dos veículos envolvidos devem realizar o agendamento da inspeção e do reparo em uma concessionária Fiat de sua preferência a partir da próxima quarta-feira (24). O reparo tem duração aproximada de uma hora e é gratuito, conforme previsto em lei. Para mais informações, a marca disponibiliza o site http://www.fiat.com.br e o telefone 0800 707 1000.

Curiosamente, o problema é o mesmo que motivou a Volkswagen a chamar 54.170 veículos para um recall no início deste mês, incluindo Up!, Gol, Voyage, Saveiro, Fox, CrossFox, SpaceFox e SpaceCross. Na fabricante alemã, também estavam envolvidos carros de ano/modelo 2016/2017 por possíveis falhas no alternador – com risco de desligamento involuntário do motor.
Abaixo, os chassis não sequenciais de cada modelo envolvido na campanha da Fiat:

Palio (99 unidades): de 9BD19627ZH2290717 a 9BD19627ZH2291459
Palio (20 unidades): de 8AP19627ZH4171599 a 8AP19627ZH4180620
Palio Fire (7.889 unidades): de 9BD17122ZG7587218 a 9BD17122ZG7604840
Uno (10.986 unidades): de 9BD195A4ZG0756156 a 9BD195524H0773067
Siena (17 unidades): de 9BD37217MG4065134 a 9BD372378G4066021
Grand Siena (12.939 unidades): de 9BD19716TG3299361 a 9BD19713MH3317077
Strada (28.935 unidades): de 9BD57837SGB082105 a 9BD5781FFHY131456
Fiorino (3.146 unidades): de 9BD26512MG9060064 a 9BD2651JHH9069365
Doblò (1.372 unidades): de 9BD11940SG1136173 a 9BD11940SG1138373
Doblò Furgão (458 unidades): de 9BD22315SG2042125 a 9BD22315SG2043427
Weekend (2.515 unidades): de 9BD37415TG5089163 a 9BD37412FH5094025
Idea (1.278 unidades): de 9BD13571TG2286584 a 9BD13531SG2288131
Linea (375 unidades): de 9BD1105BSG1578779 a 9BD1105BSG1579566
Bravo (711 unidades): de 9BD19828SGB002255 a 9BD19821SGB003127

Fonte da matéria: 4 Rodas

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