10/08/2022
O abuso de direito em condomínio é um ato comumente praticado por moradores, síndico e construtoras. A situação é derivada do excesso de reclamações, solicitações e exigências atrelado ao esquecimento do respeito, da razoabilidade e da gentileza. Nesse cenário, é preciso conhecer as leis e verificar o que elas preveem. Da mesma forma, valem o regimento interno e a convenção condominial. Ainda assim, deve ser observado, conforme disposto no Código Civil, o princípio da sociabilidade — em que prevalecem os valores coletivos sobre os individuais.
Para entender como o abuso de direito se configura confira alguns pontos.
Quais os direitos de um condômino?
Os condôminos têm direitos determinados pela legislação vigente. Entre os principais estão:
📍 Usar a unidade e as áreas comuns de acordo com as diretrizes do regimento, convenção e legislação;
📍 Convocar assembleias entre os condôminos, quando encontrar uma regra abusiva ou que traga prejuízos;
📍 Participar de assembleias e candidatar-se a cargos administrativos. Por exemplo, de síndico ou conselheiro.Por sua vez, também existem deveres, como o respeito ao regulamento interno e aos outros moradores, pagar a taxa condominial em dia, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e a fachada — e sem comunicar previamente à administração.
O que configura abuso de direito em condomínios?
O abuso de direitos em condomínio é caracterizado pelo exercício de direitos de forma excessiva, ultrapassando os limites da boa-fé e bons costumes. Ou seja, o morador tem o direito de utilizar sua unidade dentro do que as regras determinam. No entanto, é proibido exercer atividades ilegais ou altamente ruidosas. Da mesma forma, está impedido de reclamar e fazer solicitações ou exigências de modo excessivo. Portanto, existe um limite a ser cumprido.
Além disso, o abuso de direito também pode ser cometido pelo síndico e até pela construtora.
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