12/03/2026
⚖️📚 TRIBUNAL DE CONTAS MANTÉM LICITAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM SÃO CARLOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 015/2026, da Prefeitura de São Carlos, destinado à contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar na rede municipal de ensino. 🍎🥗
O processo, estimado em R$ 46,2 milhões, havia recebido representações que questionavam alguns pontos do edital. Após análise, o relator do caso, conselheiro Carlos Cezar, concluiu que não há ilegalidade manifesta nem restrição à ampla participação de empresas interessadas no certame. ✔️
Entre os pontos avaliados, o conselheiro destacou que:
📌 O modelo de lote único é comum em contratos de alimentação escolar e garante uniformidade no serviço;
📌 As exigências técnicas estão de acordo com a Lei nº 14.133/21;
📌 O edital prevê dotação orçamentária suficiente, com pagamento por recursos do Tesouro Municipal.
🗣️ Em seu parecer, o conselheiro afirmou:
“Não vislumbro razões que justifiquem a paralisação do certame. A licitação apenas deve ser obstada diante de indícios concretos de restrição à concorrência ou de manifesta ilegalidade. No caso em apreço, tais elementos não se encontram presentes”.
Com a decisão, o pregão segue normalmente em andamento. O Tribunal também reforçou que a terceirização da alimentação escolar é prática comum e juridicamente válida, desde que respeitados os princípios da eficiência, economicidade e transparência na gestão pública. 📊🤝
TCE ServiçoPúblico Responsabilidade PrefeituraDeSãoCarlos 📚🍎