14/05/2022
Veja como trabalhadores e empregadores devem proceder:
Em caso de acidente de trabalho, o que fazer primeiro? Especialistas
recomendam que se comece por procurar auxilio médico e entrar em contato com o empregador. No exercício de trabalho externo, o acidente pode acontecer na rua, e pode depender da ajuda de desconhecidos para prestar socorro. O mesmo vale para acidentes no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa.
Há casos em que o acidente de trabalho configura uma doença crônica adquirida ao longo de um período de trabalho.
Na maioria dos casos, é direito do trabalhador
Ser 100% reembolsado pelo empregador no que diz respeito a medicamentos e despesas médicas.
Afastamento decorrente do acidente, se necessário.
Estabilidade de 12 meses após retornar.
Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no INSS
Caso não receba a devida assistência da empresa, o trabalhador pode reclamar junto ao Ministério do Trabalho e ou à Delegacia Regional do Trabalho.
Em casos de indenização, existe um período para solicitá-la, que é de no máximo 5 anos, contados a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho ou que se caracterizou a doença ocupacional. Passado esse período, o prazo para a indenização prescreve e ela não será mais paga.
Empregador:
A primeira medida a ser tomada pela empresa após ser notif**ada é entrar em contato com a Previdência Social por meio do CAT, Isso deve acontecer no máximo no primeiro dia útil após o acidente.
trabalhador somente pode voltar ao serviço após receber alta, em caso de lesões ou escoriações leves. Casos mais graves que determinem afastamento, o empregador deve cobrir todos os custos dos primeiros 15 dias de ausência. Após esse período, o trabalhador terá suas despesas cobertas pelo INSS, por meio do auxilio doença.
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